3366/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021
11204
PJe, acompanhada(s) de toda prova documental pertinente, no
ou perda da prova (caso prejudicada a oitiva da testemunha).
prazo de até 15 dias úteis, sob pena de preclusão e revelia;
Por fim, registre-se que quaisquer impugnações das partes serão
b) tão logo apresentada resposta, a INTIMAÇÃO do reclamante
decididas no momento da audiência, oportunidade em que a
para, no prazo de até 5 dias úteis, apresentar a réplica, sob pena de
viabilidade ou não de realização do ato será apreciada.
preclusão;
Cumpra-se.
c) em seguida, a INTIMAÇÃO das partes, para especificarem, de
PIRAPORA/MG, 03 de dezembro de 2021.
forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, no prazo
MARCELO PALMA DE BRITO
comum de 5 dias úteis, sob pena preclusão;
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
d) após, a CONCLUSÃO do feito para saneamento.
Fica desde já designada audiência de INSTRUÇÃO para o dia
15/03/2022, às 10h00, a ser realizada no formato semipresencial,
nos moldes do artigo 2º, II da PORTARIA CONJUNTA GCR/GVCR
Processo Nº ATSum-0010744-91.2021.5.03.0072
AUTOR
VICTOR EMANUEL SILVA SANTOS
ADVOGADO
MARIANA SILVA NUNES(OAB:
196930/MG)
RÉU
ELDA DA SILVA CAMPOS LINOS
N. 11/2020.
Na reportada modalidade de audiência, o juiz e os advogados
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR EMANUEL SILVA SANTOS
participarão do ato necessariamente por videoconferência, com
utilização da plataforma Zoom Meetings (ID da Reunião 840 5959
7045).
As partes poderão comparecer à sede predial da unidade judiciária,
PODER JUDICIÁRIO
para serem ouvidas na presença de um servidor designado para o
JUSTIÇA DO
ato, ou poderão optar pela participação por videoconferência, sendo
que, neste último caso, a alegação de falta de recursos técnicos não
será admitida para justificar eventual ausência.
As testemunhas, por sua vez, deverão necessariamente
comparecer à sede predial da unidade judiciária, para serem
ouvidas na presença de um servidor designado para o ato.
Será observada a matriz de monitoramento da evolução da Covid19 nos termos do art. 6º da PORTARIA CONJUNTA GCR/GVCR N.
11/2020, bem como as disposições da Portaria 001/2021, deste
Juízo, que versa sobre suspensão de atividades.
Incumbirá à parte interessada convidar suas testemunhas,
advertindo-as sobre as disposições dos artigos 8º e 9º da
PORTARIA CONJUNTA GCR/GVCR N. 11/2020, com comprovação
nos autos antes da audiência, sob pena de preclusão e perda da
prova.
Caso as partes pretendam realizar a audiência exclusivamente por
videoconferência, deverão apresentar o respectivo acordo
processual para homologação, na forma do artigo 2º, p.ú., in fine, da
PORTARIA CONJUNTA GCR/GVCR N. 11/2020.
Ficam os litigantes advertidos que, nos depoimentos colhidos por
videoconferência, as partes, as testemunhas e os advogados,
deverão acessar a sala virtual de locais distintos, utilizando
dispositivos diferentes, a fim de se assegurar a incomunicabilidade
e higidez da prova, contingenciando disseminação da Covid-19.
A inobservância das diretrizes estabelecidas nos parágrafos
antecedentes comprometerá a colheita da prova, podendo ensejar
aplicação da pena de confissão (caso prejudicada a oitiva da parte)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175350
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7acdd1c
proferido nos autos.
Vistos em despacho,
Designa-se audiência UNA para o dia 21/01/2022, às 09h00,
oportunidade em que, frustrada a tentativa de conciliação, será
recebida eventual resposta do(s) reclamado(s), com vista ao
reclamante, procedendo-se, no mesmo ato, à produção de prova
oral, ainda que seja necessária a realização de perícia para o
deslinde da demanda.
A audiência será realizada no formato semipresencial, nos termos
do artigo 2º, II da PORTARIA CONJUNTA GCR/GVCR N. 11/2020,
com a participação do juiz e dos advogados necessariamente por
videoconferência, com utilização da plataforma Zoom Meetings
(ID da Reunião 867 8979 4725).
As partes poderão comparecer à sede predial da unidade judiciária,
para serem ouvidas na presença de um servidor designado para o
ato, ou poderão optar pela participação por videoconferência, sendo
que, neste último caso, a alegação de falta de recursos técnicos não
será admitida para justificar eventual ausência.
As testemunhas, por sua vez, deverão necessariamente
comparecer à sede predial da unidade judiciária, para serem
ouvidas na presença de um servidor designado para o ato.
Será observada a matriz de monitoramento da evolução da Covid19 nos termos do art. 6º da PORTARIA CONJUNTA GCR/GVCR N.
11/2020, bem como as disposições da Portaria 001/2021, deste