3369/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021
- ITAURB EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE ITABIRA
LTDA
8330
AUTOR
JOSE ANTONIO MIRANDA
MAGALHAES
MARCO ANTONIO PERUCCI
VENTURA(OAB: 154313/MG)
ADRIANO OLIVEIRA DUARTE(OAB:
99657/MG)
REJANE PERUCCI(OAB: 146856/MG)
USA - USINA SIDERURGICA ATLAS
S/A
FELIPE AUGUSTO FERNANDES DA
SILVA(OAB: 130866/MG)
LEANDRO DIAS ARAUJO
ADVOGADO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
PERITO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 538fe93
proferido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO MIRANDA MAGALHAES
mtad
Vistos.
PODER JUDICIÁRIO
Analisando os autos suplementares nº 0010435-98.2020.5.03.0171,
JUSTIÇA DO
verifica-se que o alvará expedido para pagamento do acordo foi
regularmente cumprido, conforme comprovantes juntados naqueles
INTIMAÇÃO
autos.
Em observância ao Provimento CGJT nº 02, de 28/07/2021, deverá
o valor depositado pela reclamada, para pagamento das
contribuições previdenciárias, ser transferido à disposição do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 114c7fb
proferido nos autos.
rsb
processo 0010435-98.2020.5.03.0171.
Cientifique-se a reclamada.
Dando ênfase às boas práticas de responsabilidade social e
sustentabilidade rogadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da
3ªRegião, serve o presente despacho como OFÍCIO/ALVARÁ para
que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a partir do depósito abaixo,
proceda ao pagamento aqui especificado:
AUTORIZO a Caixa Econômica Federal a pagar, utilizando a conta
nº 0119.042.01539811-3 (CNPJ 21.163.704/0001-55):
- transferir, para uma conta judicial à disposição deste Juízo, em
favor do processo 0010435-98.2020.5.03.0171, em que são partes
Vistos.
Ante o decurso do prazo para manifestação do credor procurador da
reclamada, referente aos honorários advocatícios e considerando o
teor da decisão do STF na ADI 5766 de 20/10/2021, extingue-se a
obrigação do autor, a teor da decisão id 59cc2af.
Cientifiquem-se as partes.
Registre-se a inexistência de saldo em conta judicial referente a
este processo.
Arquivem-se os autos.
ITABIRA/MG, 13 de dezembro de 2021.
ADRIANO ANTONIO BORGES
MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES SANTOS X ITAURB
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE ITABIRA LTDA., o valor
remanescente existente na conta, com J e CM, se houve,
ZERANDO A CONTA.
O presente despacho possui efeito de ALVARÁ JUDICIAL.
Certifique-se no processo nº 0010435-98.2020.5.03.0171.
Uma via do presente despacho deverá ser encaminhado para a
CEF, via e-mail (ag0119mg08@caixa.gov.br).
Após a juntada do comprovante de transferência bancária, arquivem
-se os autos, certificando a inexistência de contas judiciais ativas
vinculadas ao processo.
ITABIRA/MG, 13 de dezembro de 2021.
ADRIANO ANTONIO BORGES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010300-23.2019.5.03.0171
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175615
Processo Nº ATOrd-0000818-27.2014.5.03.0171
SIND. TRAB. IND. EXTR. MIN. E DE
PESQ., PROSPEC., EXTR. E BENEF.
FER. MET. BAS. E DEMAIS MIN.
MET. E N. MET. DE ITABIRA E
REGIAO.
ADVOGADO
HENRIQUE NERY DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 89095/MG)
RÉU
VALE S.A.
ADVOGADO
MARCIANO GUIMARAES(OAB:
53772/MG)
ADVOGADO
JOANA ANGELICA MENDES
RODRIGUES(OAB: 110810/MG)
ADVOGADO
FERNANDA MARTINS SOUZA(OAB:
110635/MG)
ADVOGADO
MARINA DE MELO COSTA
MARQUES(OAB: 178495/MG)
ADVOGADO
LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
PERITO
LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA
AUTOR