3404/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Fevereiro de 2022
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Assim, apesar da intenção de uma solução pacífica e direta do
2- Intimem-se.
conflito, a alternativa que lhe restou foi o manejo da presente
BELO HORIZONTE/MG, 01 de fevereiro de 2022.
medida.
FLAVIA CRISTINA ROSSI DUTRA
Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 2º grau
Cumpre ressaltar que o protesto é mera comunicação de uma
manifestação de vontade, objetivando prevenir responsabilidade,
prover a conservação ou a ressalva de direitos, motivo pelo qual
Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais
Notificação
não há que se falar em notificação do MPT.
A teor do art. 240, §§1º e 2º, do Regimento Interno do TST, na
impossibilidade de encerramento da negociação coletiva em curso
Processo Nº Protes-0010070-04.2022.5.03.0000
Relator
César Pereira da Silva Machado Júnior
REQUERENTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE TEOFILO OTONI E
REGIAO
ADVOGADO
SONIA ARANTES SALES
VARGAS(OAB: 63509/MG)
ADVOGADO
GUSTAVO GUIMARAES
LINHARES(OAB: 64731/MG)
ADVOGADO
MAURY DE PAULA SANTOS(OAB:
116575-N/MG)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS PENZIN
NETO(OAB: 61030/MG)
ADVOGADO
CARLOS FELIPE FREESZ(OAB:
108007/MG)
REQUERIDO
SINDICATO DO COMERCIO DE
TEOFILO OTONI
antes do termo final a que se refere o art. 616, § 3º, da CLT, a
entidade sindical poderá ingressar com Protesto Judicial, a fim de
preservar a data-base da categoria, sendo que deferida a medida, o
Dissídio Coletivo será ajuizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias
úteis, contados da intimação, sob pena de perda da eficácia do
protesto.
Notifique-se o Requerido, mediante contato telefônico e/ou
eletrônico, com indicação da forma de acesso ao inteiro teor da
petição inicial no PJe-JT (art. 24 da Resolução CSJT Nº 136/2014).
Custas pelo Requerente, no importe de R$ 10,64, a teor do art. 789
da CLT, cujo recolhimento deverá ser comprovado nos autos
Intimado(s)/Citado(s):
mediante GRU Judicial, sob o código 18740-2 – STN – Custas
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
TEOFILO OTONI E REGIAO
Judiciais, Gestão 080008/00001, de acordo com Ato Conjunto n.
21/2010-TST.CSJT.GP.SG, no prazo de 5 (cinco) dias.
P.I.C.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
BELO HORIZONTE/MG, 31 de janeiro de 2022.
César Pereira da Silva Machado Júnior
INTIMAÇÃO
Desembargador 1º Vice-Presidente
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 452af76
proferida nos autos.
Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais
Vistos.
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Teófilo Otoni e
Região ingressou, em 28/01/2022, com Protesto Judicial em face
do Sindicato do Comércio de Teófilo Otoni, objetivando garantir a
preservação da data-base da categoria profissional em 1º/02/2022.
Informa que representa a categoria profissional dos "Empregados
no Comércio" atacadista e varejista de Teófilo Otoni.
Aduz que a pauta de reivindicações foi aprovada em assembleia e
encaminhada à representação da categoria patronal em janeiro do
ano em curso, oportunidade em que solicitou a garantia da database, em razão da exiguidade do tempo para consumar as
tratativas diretas, no entanto, até o momento não recebeu qualquer
manifestação a respeito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177772
SEDCI/SERR - Despachos PJe-JT
Notificação
Processo Nº RORSum-0010479-46.2020.5.03.0033
Relator
César Pereira da Silva Machado Júnior
RECORRENTE
USINAS SIDERURGICAS DE MINAS
GERAIS S/A. USIMINAS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO
NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
RECORRIDO
JOSE LUCIO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CLOVIS GONCALVES(OAB:
70992/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCIO DA SILVA