3431/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022
10462
Após o cumprimento do acordo e comprovação das custas,
• d) honorários de sucumbência procurador da recda: R$6.397,60
registrem-se os valores pago e arquivem-se os autos
• e) honorários periciais (Leonardo Oliveira dos Anjos): R$2.113,20
definitivamente.
Defiro o pedido da parte reclamante para liberação imediata do
depósito recursal constante nos autos (ID.3036cb8 - conta judicial
n°0132.042.04849568-2). Para tanto, intime-se a parte reclamante
para fornecer os dados bancários para transferência dos valores
depositados, preferencialmente na Caixa Econômica Federal, a fim
MONTES CLAROS/MG, 14 de março de 2022.
NEURISVAN ALVES LACERDA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
de se minimizar o custo com tarifas bancárias (número de conta
bancária, o tipo da conta, se corrente ou poupança, o banco, o
número da agência, bem como o CPF/CNPJ do titular da conta), no
prazo de 8 dias.
Processo Nº ATOrd-0010986-59.2020.5.03.0145
AUTOR
RODRIGO CALDEIRA NUNES
OLIVEIRA
ADVOGADO
CESAR SANTOS CUSTODIO(OAB:
55204/MG)
RÉU
SOEBRAS - SOCIEDADE
EDUCATIVA DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
LEANDRO TADEU PRATES DE
FREITAS(OAB: 91804/MG)
ADVOGADO
LUCIANA ROCHA GONCALVES(OAB:
154963/MG)
PERITO
LEONARDO OLIVEIRA DOS ANJOS
Deverá a parte reclamante, ainda, fornecer o número do seu PIS,
a fim de viabilizar o recolhimento das contribuições previdenciárias
no curso da execução.
Intime-se, desde já, os procuradores da parte reclamante e da
parte reclamada para, no mesmo prazo, também fornecerem os
seus dados bancários para oportuna transferência dos valores a
eles devidos a título de honorários sucumbenciais (número de conta
bancária, o tipo da conta, se corrente ou poupança, o banco, o
Intimado(s)/Citado(s):
número da agência, bem como o CPF/CNPJ do titular da conta).
- SOEBRAS - SOCIEDADE EDUCATIVA DO BRASIL LTDA
Fornecidos os dados, expeça-se ofício para a CEF para
transferência dos valores depositados na conta judicial
n°0132.042.04849568-2 para a conta informada, de titularidade da
PODER JUDICIÁRIO
parte reclamada/seu procurador (a), a título de crédito líquido do
JUSTIÇA DO
reclamante.
Comprovada a transferência, dê-se ciência à parte reclamante e
encaminhem-se os autos ao SLJ para atualização do débito e
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 859c74f
proferida nos autos.
dedução dos valores pagos.
Aprovados os cálculos, intime-se a União, por meio do órgão
jurídico responsável pelo acompanhamento da execução de ofício
das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho,
CONCLUSÃO
Nesta data, faço CONCLUSOS os autos ao MM. Juiz do Trabalho.
Juliana Márcia Vieira Maldonado
Analista Judiciário
uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é
superior a R$20.000,00 (Portaria PGF nr. 839, de 13 de dezembro
de 2013).
Decorrido o prazo, intime-se a parte executada, na pessoa do seu
procurador, para pagar o débito exequendo atualizado, ou garantir a
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos etc.
Considerando a concordância expressa da parte reclamante com os
cálculos apresentados pela parte adversa, homologo os cálculos
ID.02056b1, apresentados pela parte reclamada, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos, fixando-se o valor da
dívida em R$129.175.53, ressalvas as atualizações legais, sendo:
• a) valor líquido devido ao reclamante: R$89.588,67
• b) contr. previdenciária: R$20.684,41 (recte: R$8.661,41 - recda:
R$12.023,00)
• c) honorários de sucumbência procurador do recte: R$10.391,65
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179615
execução de acordo com a ordem preferencial do art. 835, CPC, no
prazo de 02 dias, sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
Cientifique-se a parte executada de que, em caso de inadimplência,
haverá a inclusão do seu nome no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas – BNDT e inscrição no SERASAJUD, sem prejuízo do
registro no Cartório do Registro de Protesto, tudo depois de
transcorrido o prazo de 45 dias da citação e se não houver garantia
do Juízo, nos termos do art. 883-A da CLT.
MONTES CLAROS/MG, 14 de março de 2022.
NEURISVAN ALVES LACERDA