3452/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Personalidade Jurídica, por meio da qual se afasta a autonomia
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PODER JUDICIÁRIO
patrimonial da sociedade para responsabilizá-la por obrigação do
JUSTIÇA DO
sócio, é plenamente aplicável ao Processo do Trabalho. Tal conduta
confere efetividade à execução, ao possibilitar a satisfação do
crédito trabalhista, que pela sua natureza eminentemente alimentar,
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
concretiza, de uma só vez, os princípios constitucionais da
dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho e ainda o
EMENTA:
DESCONSIDERAÇÃO
INVERSA
DA
da proteção, que deve informar sobremaneira o processo do
PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO NO PROCESSO DO
trabalho, a fim de assegurar a efetividade ao direito material.
TRABALHO. A Teoria da Desconsideração Inversa da
Entretanto, não demonstrada a relação jurídica suficiente para a
Personalidade Jurídica, por meio da qual se afasta a autonomia
responsabilização da pessoa jurídica indicada pelo exequente,
patrimonial da sociedade para responsabilizá-la por obrigação do
correta a decisão agravada que indeferiu o pedido de instauração
sócio, é plenamente aplicável ao Processo do Trabalho. Tal conduta
do procedimento de desconsideração inversa da personalidade
confere efetividade à execução, ao possibilitar a satisfação do
jurídica.
crédito trabalhista, que pela sua natureza eminentemente alimentar,
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
concretiza, de uma só vez, os princípios constitucionais da
conheceu do agravo de petição; no mérito, sem divergência, negou-
dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho e ainda o
lhe provimento. Custas no valor de R$44,26 (quarenta e quatro
da proteção, que deve informar sobremaneira o processo do
reais e vinte e seis centavos), pela executada, nos termos do artigo
trabalho, a fim de assegurar a efetividade ao direito material.
789-A, IV, da CLT.
Entretanto, não demonstrada a relação jurídica suficiente para a
Intimação realizada na forma do disposto no art. 165, caput, do
responsabilização da pessoa jurídica indicada pelo exequente,
Regimento Interno do TRT-3ª Região.
correta a decisão agravada que indeferiu o pedido de instauração
BELO HORIZONTE/MG, 12 de abril de 2022.
do procedimento de desconsideração inversa da personalidade
jurídica.
TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
conheceu do agravo de petição; no mérito, sem divergência, negoulhe provimento. Custas no valor de R$44,26 (quarenta e quatro
reais e vinte e seis centavos), pela executada, nos termos do artigo
789-A, IV, da CLT.
Intimação realizada na forma do disposto no art. 165, caput, do
Regimento Interno do TRT-3ª Região.
Processo Nº AP-0011163-32.2015.5.03.0134
Relator
Maria Cecília Alves Pinto
AGRAVANTE
DIEGO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL FONSECA SILVA(OAB:
148777/MG)
AGRAVADO
SOUSA & COSTA LTDA - ME
AGRAVADO
RONE ROBERTO DA COSTA
ADVOGADO
THAIS ONOFRE CAIXETA DE
FREITAS(OAB: 180200/MG)
AGRAVADO
MARIO LUCIO MOREIRA DE
VASCONCELOS
AGRAVADO
M C C D CONSTRUTORA DE
OBRAS, MANUTENCAO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
HELY JOSE DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 69206-B/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONE ROBERTO DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181161
BELO HORIZONTE/MG, 12 de abril de 2022.
TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES
Processo Nº AP-0011163-32.2015.5.03.0134
Relator
Maria Cecília Alves Pinto
AGRAVANTE
DIEGO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL FONSECA SILVA(OAB:
148777/MG)
AGRAVADO
SOUSA & COSTA LTDA - ME
AGRAVADO
RONE ROBERTO DA COSTA
ADVOGADO
THAIS ONOFRE CAIXETA DE
FREITAS(OAB: 180200/MG)
AGRAVADO
MARIO LUCIO MOREIRA DE
VASCONCELOS