3466/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
- MARIA DE LOURDES ALMEIDA SOUZA 32448775672
- R DE SOUZA SILVA
8554
proferida nos autos.
SENTENÇA PJe-JT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Extingo a execução, por satisfeita a obrigação, nos termos do inciso
II do artigo 924 do NCPC.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6558aa9
Intimem-se as partes para ciência.
proferida nos autos.
SENTENÇA PJe-JT
Após, arquivem-se definitivamente os autos.
POUSO ALEGRE/MG, 06 de maio de 2022.
ALEXANDRE REIS PEREIRA DE BARROS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Extingo a execução, por satisfeita a obrigação, nos termos do inciso
II do artigo 924 do NCPC.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, arquivem-se definitivamente os autos.
POUSO ALEGRE/MG, 06 de maio de 2022.
ALEXANDRE REIS PEREIRA DE BARROS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010401-86.2021.5.03.0075
AUTOR
JUNIOR ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO
RODRIGO CARVALHAES
PERES(OAB: 133461/MG)
ADVOGADO
ERIKA BRANDAO
CARVALHAES(OAB: 180317/MG)
RÉU
FABIO JOSE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO DE NOBREGA(OAB:
365895/SP)
RÉU
R DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
BRUNO DE NOBREGA(OAB:
365895/SP)
RÉU
MARIA DE LOURDES ALMEIDA
SOUZA 32448775672
ADVOGADO
BRUNO DE NOBREGA(OAB:
365895/SP)
Processo Nº ATOrd-0000824-31.2014.5.03.0075
AUTOR
KEOMA BATISTA DE MELO
ADVOGADO
ROBERTA MARIA DOS SANTOS
RENNO(OAB: 67803/MG)
RÉU
CIMED INDUSTRIA DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO STUSSI DE
VASCONCELOS(OAB: 102422/MG)
ADVOGADO
LUIZ RICARDO LISBOA ROSA(OAB:
126534/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEOMA BATISTA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa0fd52
proferida nos autos.
DECISÃO/ALVARÁ/QUITAÇÃO/EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO/ PJe
AUTORIZO a Caixa Econômica Federal a utilizar os saldos dos
depósitos recursais, efetuados pela reclamada, CIMED INDUSTRIA
Intimado(s)/Citado(s):
DE MEDICAMENTOS LTDA. 02.814.497/0002/98, em nome do
- JUNIOR ALVES DE ALMEIDA
reclamante, KEOMA BATISTA DE MELO, CPF: 112.386.566-33,
nos valores iniciais de R$9.200,00, R$18.000,00, R$800,00 e
R$8.200,00, e datas de 01/08/2017 , 02/05/2017, 15/08/2016 e
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
19/05/2016, respectivamente, para os seguintes pagamentos:
- TRANSFERIR o valor de R$37.184,00, com atualização
monetária e juros a partir de 01/01/2022, referente ao crédito da
INTIMAÇÃO
reclamante, para sua procuradora, Dra. ROBERTA MARIA DOS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6558aa9
SANTOS RENNÓ, em conta de titularidade de ROBERTA MARIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182142