3471/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
927
petição interposto pelo exequente às fls. 514/516 (ID. 1dc3f13),
(id 1dd946a, págs. 1.222/1.231), e pela exequente (id 8033af4,
porque presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de
págs. 1.232/1.237); no mérito, ao apelo da executada, sem
admissibilidade; no mérito, sem divergência, DEU-LHE
divergência, NEGOU-LHE confirmando a sentença nos termos do
PROVIMENTO para manter a penhora efetivada às fls. 487/488,
art. 895, § 1º, inciso IV, da CLT; ao agravo de petição da exequente,
determinar o prosseguimento da execução e afastar a ordem de
por maioria de votos, DEU-LHE provimento para determinar a
envio dos autos ao arquivo.
retificação das contas periciais, a fim de que sejam observados os
parâmetros fixados na sentença exequenda, no que pertine à
Certifico que esta matéria será considerada publicada no primeiro
incidência dos juros e correção monetária, vencido parcialmente o
dia útil subsequente à divulgação no DEJT.
Exmo. Juiz Convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar quanto
BELO HORIZONTE/MG, 13 de maio de 2022.
aos juros e correção monetária.
AUGUSTO CESAR RODRIGUES
Certifico que esta matéria será considerada publicada no primeiro
dia útil subsequente à divulgação no DEJT.
BELO HORIZONTE/MG, 13 de maio de 2022.
AUGUSTO CESAR RODRIGUES
Processo Nº AP-0000204-24.2013.5.03.0020
Relator
José Marlon de Freitas
AGRAVANTE
DANIELLE DE FATIMA CANDIDO DA
SILVA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE REZENDE(OAB:
136643-A/MG)
ADVOGADO
GUSTAVO AGUIAR SIMIM(OAB:
129493/MG)
ADVOGADO
SANDRA APARECIDA ROQUE
RANGEL(OAB: 107535/MG)
AGRAVANTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
AGRAVADO
CLARO S.A.
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
AGRAVADO
DANIELLE DE FATIMA CANDIDO DA
SILVA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE REZENDE(OAB:
136643-A/MG)
ADVOGADO
GUSTAVO AGUIAR SIMIM(OAB:
129493/MG)
ADVOGADO
SANDRA APARECIDA ROQUE
RANGEL(OAB: 107535/MG)
AGRAVADO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº AP-0000204-24.2013.5.03.0020
Relator
José Marlon de Freitas
AGRAVANTE
DANIELLE DE FATIMA CANDIDO DA
SILVA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE REZENDE(OAB:
136643-A/MG)
ADVOGADO
GUSTAVO AGUIAR SIMIM(OAB:
129493/MG)
ADVOGADO
SANDRA APARECIDA ROQUE
RANGEL(OAB: 107535/MG)
AGRAVANTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
AGRAVADO
CLARO S.A.
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
AGRAVADO
DANIELLE DE FATIMA CANDIDO DA
SILVA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE REZENDE(OAB:
136643-A/MG)
ADVOGADO
GUSTAVO AGUIAR SIMIM(OAB:
129493/MG)
ADVOGADO
SANDRA APARECIDA ROQUE
RANGEL(OAB: 107535/MG)
AGRAVADO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE DE FATIMA CANDIDO DA SILVA
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO: A 08ª Turma,à unanimidade,CONHECEU dos agravos
JUSTIÇA DO
de petição interpostos pela 1ª executada, A&C Centro de Contatos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182511