3484/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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Logo, a decisão a ser proferida pelo STF no RE 688.267 (Tema
1022 de Repercussão Geral) em nada influenciará o julgamento
deste feito, porquanto, de acordo com a teoria dos motivos
determinantes, ainda que seja desnecessária a motivação de um
INTIMAÇÃO
ato, se a Administração Pública assim o faz, fica ela vinculada às
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05b8b4e
razões expostas. Esse, inclusive, foi o entendimento adotado pelo
proferido nos autos.
Pleno deste Tribunal no julgamento do AgRT 0010195-
Certifique-se o trânsito em julgado.
52.2016.5.03.0009 e do AgRT 0011422-98.2018.5.03.0044.
Após, intime-se a impetrante para que proceda, no prazo de 5 dias
Isso posto, revendo entendimento anteriormente adotado por este
úteis, ao recolhimento e comprovação nos autos da importância
Juízo, revogo o despacho de ID. 215d909 mediante o qual foi
devidamente atualizada das custas processuais, fixadas no valor
determinado o sobrestamento deste processo.
histórico de R$ 20,00 (ID 67b49b2).
Diante disso, este processo deve retomar o seu curso regular.
Cumprida a obrigação, encaminhem-se os autos ao Relator para
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
fins de arquivamento, independentemente de nova determinação.
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01/03/2021; recurso
P.I.C.
apresentado em 09/03/2021).
DB
Regular a representação processual - ID. b8f2070.
BELO HORIZONTE/MG, 31 de maio de 2022.
César Pereira da Silva Machado Júnior
Desembargador(a) do Trabalho
Processo Nº ROT-0010227-37.2020.5.03.0132
Relator
César Pereira da Silva Machado Júnior
RECORRENTE
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
ADVOGADO
ADRIANE SANTOS DE ANDRADE
CANHESTRO(OAB: 123359/MG)
ADVOGADO
FLAVIA CAROLINA LIMA DE
SOUZA(OAB: 183041/MG)
RECORRIDO
WALESKA SILVA MENDES PEREIRA
PINTO
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS ALENCAR DE
OLIVEIRA(OAB: 6768/AL)
ADVOGADO
FLAVIO BIANCHINI DE
QUADROS(OAB: 220411/SP)
TESTEMUNHA
DANIELA LUCAS EVANGELISTA
SIQUEIRA
Satisfeito o preparo(ID. 85e1dbb - ID.17c563f - ID.ccb4760 - ID.
1e7bad3 - ID.e8e23a1 - ID.0048b97 - ID. e359179).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
Nos termos do artigo 896-A, § 6ºda CLT, cabe ao Tribunal Superior
do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação
aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou
jurídica.
Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração / Readmissão ou
Indenização / Empregado Público
Rescisão do Contrato de Trabalho / Despedida / Dispensa
Imotivada / Nulidade
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Moral
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário /
Intimado(s)/Citado(s):
- WALESKA SILVA MENDES PEREIRA PINTO
Diferença Salarial / Plano de Cargos e Salários
Orecurso de revista não pode ser admitido, uma vez que não
atende ao disposto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT (incluído
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
pela Lei n.º 13.015 de 2014), no sentido de ser ônus da parte, sob
pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do apelo.
INTIMAÇÃO
Pelos sucintos trechos do acórdão recorrido transcritos pela parte
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdcc956
no início das razões recursais (ID. 4db712e - Págs. 2/3), não há
proferida nos autos.
como aferir as alegadas ofensas constitucionais e legais,
acontrariedade comSúmula e Orientação Jurisprudencial da SBDI-I
QUESTÃO DE ORDEM - SOBRESTAMENTO DO FEITO
do TST e a divergência com os arestos indicados. A transcrição de
Examinando os autos, verifico que não se discute neste processo a
apenas parte do acórdão, como se verifica nas razões do recurso,
necessidade em si da motivação do ato de dispensa, mas sim a
não supre a exigência legal. A parte que recorre deve reproduzir a
adequação e a demonstração dos motivos determinantes.
integralidade do trecho da decisão que lhe foi desfavorável, em que
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