3489/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2044
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae536ee
o Agravo de Instrumento seja recebido como Recurso de Revista.
proferido nos autos.
Na hipótese de entendimento diverso, requer a admissão do
SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
presente Agravo Regimental, cujos argumentos foram denominados
Vistos.
como "DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA".
O llmo. Sr. Secretário-Geral Judiciário do TST procedeu à
Conforme já explicitado na referida decisão Id. 7f3b7dd, é inviável a
devolução dos autos a este Tribunal para sanar as irregularidades
aplicação do princípio da fungibilidade recursal, que pressupõe a
apontadas pela Coordenadoria de Processos Eletrônicos, no
existência de dúvida objetiva, ou seja, divergência doutrinária e/ou
sentido de que “foi constatada a ausência do Recurso de Revista da
jurisprudencial acerca de qual o recurso cabível à espécie, o que
Telemont Engenharia de Telecomunicações S.A. apresentado em
não se verifica no presente feito.
21/08/2019” (Id. c764492).
Destarte, o Agravo Regimental revela-se igualmente incabível, nos
Em razão do princípio da celeridade, determino a anexação do
termos previstos no art. 244 do Regimento Interno deste Regional.
referido Recurso de Revista pela Secretaria de Dissídios Coletivos e
Após a certificação do trânsito em julgado, remetam-se os autos à
Individuais.
origem.
Após, devolvam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho.
P.I.C.
Cumpra-se.
BELO HORIZONTE/MG, 08 de junho de 2022.
BELO HORIZONTE/MG, 08 de junho de 2022.
César Pereira da Silva Machado Júnior
César Pereira da Silva Machado Júnior
Desembargador(a) do Trabalho
Desembargador(a) do Trabalho
Processo Nº AP-0059500-05.1998.5.03.0019
Relator
César Pereira da Silva Machado Júnior
AGRAVANTE
VANDER TADEU DOS SANTOS
ADVOGADO
Ricardo Emilio de Oliveira(OAB:
43170/MG)
AGRAVADO
RAPIDO JANUARENSE LTDA
ADVOGADO
Aguiar Resende de Oliveira(OAB:
39852/MG)
AGRAVADO
JOSE ONOFRE DA CUNHA FILHO
AGRAVADO
FABINE RODRIGO CUNHA
Processo Nº AP-0059500-05.1998.5.03.0019
Relator
César Pereira da Silva Machado Júnior
AGRAVANTE
VANDER TADEU DOS SANTOS
ADVOGADO
Ricardo Emilio de Oliveira(OAB:
43170/MG)
AGRAVADO
RAPIDO JANUARENSE LTDA
ADVOGADO
Aguiar Resende de Oliveira(OAB:
39852/MG)
AGRAVADO
JOSE ONOFRE DA CUNHA FILHO
AGRAVADO
FABINE RODRIGO CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDER TADEU DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPIDO JANUARENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e624aa7
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e624aa7
proferida nos autos.
proferida nos autos.
SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
Vistos.
Vistos.
O exequente Vander Tadeu dos Santos, mediante a petição Id.
O exequente Vander Tadeu dos Santos, mediante a petição Id.
643fb54, protocolizada em 24/03/2022, interpôs Agravo Regimental
643fb54, protocolizada em 24/03/2022, interpôs Agravo Regimental
em face da decisão Id. 7f3b7dd que não admitiu o seu Agravo de
em face da decisão Id. 7f3b7dd que não admitiu o seu Agravo de
Instrumento Id. 8fcd71f, por incabível, uma vez que apresentado
Instrumento Id. 8fcd71f, por incabível, uma vez que apresentado
contra decisão colegiada (acórdão Id. 96642e8).
contra decisão colegiada (acórdão Id. 96642e8).
Requer o exercício de juízo de retratação em face da mencionada
Requer o exercício de juízo de retratação em face da mencionada
decisão e a aplicação do princípio da fungibilidade recursal para que
decisão e a aplicação do princípio da fungibilidade recursal para que
o Agravo de Instrumento seja recebido como Recurso de Revista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183716