3497/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2022
4209
costume, na sede desta Vara. Eu,NICANOR SOARES CASSIMIRO
ANA PAULA RODRIGUES SANCHES
Assessor
DA SILVA, digitei, e assino eletronicamente o presente.
BELO HORIZONTE/MG, 20 de junho de 2022.
Processo Nº ATOrd-0044700-70.2001.5.03.0017
AUTOR
JOSE FELICIANO DO CARMO
ADVOGADO
CIVIS TALCIDIO DE OLIVEIRA(OAB:
59261/MG)
RÉU
CARLOS ROBERTO DA MATTA
RÉU
CR MATTA CONSTRUTORA LTDA
RÉU
MARIA DAS GRACAS BRACKS DA
MATTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DA MATTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NICANOR SOARES CASSIMIRO DA SILVA
Servidor
Notificação
Processo Nº ATAlc-0044400-40.2003.5.03.0017
AUTOR
ANA PAULA VIANA SANTOS
ADVOGADO
ISMARIO JOSE DE ANDRADE(OAB:
43215/MG)
RÉU
CLAUDIO ALESSANDRO SAMPAIO
CARDOSO
RÉU
COLLEGE BEER LTDA
ADVOGADO
ALESSANDRO RICARDO
TROMBIN(OAB: 81056/MG)
RÉU
GIOVANI TOVAR DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA VIANA SANTOS
RUA DOS GOITACAZES , 1475, 9o. ANDAR, BARRO PRETO,
BELO HORIZONTE/MG - CEP: 30190-055TEL.: (31) 33307517
PODER JUDICIÁRIO
EMAIL: varabh17@trt3.jus.br
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: CARLOS ROBERTO DA MATTA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94e4bf2
proferida nos autos.
O(A) Exmo.(a) Juiz(íza) do Trabalho da 17ª Vara do Trabalho de
Vistos os autos.
Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a
O processo permaneceu paralisado por mais de 02 anos, sem
quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos
intervenção da Exequente para cumprir a providência que lhe havia
autos do processo em epígrafe, estando o(a) reclamado(a)
sido determinada, embora tenha sido intimada a fazê-lo (ID:
CARLOS ROBERTO DA MATTA em lugar ignorado, fica, pelo
4669a35) motivo pelo qual o crédito deixou de ser exigível, em
presente edital,INTIMADO atomar ciência do inteiro teor do
razão da incidência da prescrição intercorrente (artigo 11-A, caput e
despacho ID ba74d81 a seguir transcrito: “Vistos os autos.
§1º, da CLT).
Considerando o bloqueio parcial de valores efetuado nos autos,
Registra-se que tal medida alcança as contribuições
determina-se o protocolo de novas ordens de bloqueio de valores
previdenciárias, bem como as custas, tendo em vista o disposto no
das Executadas, observando o limite necessário para
art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80, ressaltando que os prazos e
COMPLEMENTAR a garantia do Juízo, pelo prazo de 30 dias.
procedimentos aplicáveis, porém, não são os da lei de execução
Após, intime-se a parte executada para complementar a garantia do
fiscal. Isso porque há que se observar, na espécie, o princípio da
Juízo, no prazo de 48 horas, para os fins do art. 884 da CLT, sob
teoria geral do direito segundo o qual o acessório segue a sorte do
pena de liberação dos valores bloqueados ao Exequente e
principal (Código Civil, art. 92). Desse modo, se a prescrição
prosseguimento da execução. A parte que não estiver representada
intercorrente aplicável aos débitos trabalhistas é a de dois anos, não
por advogado(a) deverá ser intimada via postal, com AVISO DE
haveria sentido em se admitir um lapso temporal maior para os
RECEBIMENTO (art. 3o., II, da Portaria Conjunta GP/GCR
créditos da União, que somente existem em função da condenação
323/2016). BELO HORIZONTE/MG, 20 de abril de 2022.
principal.
HENRIQUE ALVES VILELA - Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho”
Vale ressaltar o entendimento consubstanciado pela Súmula 150 do
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
STF, segundo o qual o prazo prescricional da execução é o mesmo
passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de
da ação, ou seja, de 02 (dois) anos, uma vez que já extinto o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184284