3504/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4966
130.387,00.
A petição inicial foi instruída com documentos, declaração de
PODER JUDICIÁRIO
hipossuficiência econômica e procuração.
JUSTIÇA DO
Aditamento à petição inicial à f. 319/320.
Audiência inicial conforme termo de f. 459/460.
DESTINATÁRIO: WDS - WOODBROOK DRIVE SYSTEMS
Regularmente notificada, a reclamada compareceu à audiência e,
ACIONAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
após frustrada a proposta conciliatória, foi recebida a defesa escrita
juntada às f. 160/182, com aditamento às f. 321/326, acompanhada
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
de documentos.
Impugnação à contestação às f. 463/470.
Fica V. Sa. intimado para ciência do despacho de #id:99a6379,
Audiência de instrução conforme termo juntado às f. 476/483,
operações comprovadas ao #id:f7652c9.
ocasião em que foi colhido o depoimento da autora, da preposta da
ré e de três testemunhas.
Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual do feito,
CONTAGEM/MG, 29 de junho de 2022.
observadas as formalidades procedimentais.
Razões finais orais pelas partes.
MARIA CLAUDIA MENDES SANTOS
Diretor de Secretaria
Sem êxito a última proposta conciliatória.
II – FUNDAMENTAÇÃO.
PROTESTOS.
Processo Nº ATOrd-0010806-03.2020.5.03.0029
AUTOR
TANIA MARA RAMOS SANTOS
ADVOGADO
ANGELICA APARECIDA MIRANDA
ALMEIDA(OAB: 125575/MG)
RÉU
SEMPRE EDITORA LTDA
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO
THAIRINE DE OLIVEIRA
ROCHA(OAB: 194770/MG)
ADVOGADO
LUIZA MAGALHAES
VASCONCELOS(OAB: 104636/MG)
ADVOGADO
LUCIMAR AUGUSTO DA SILVA(OAB:
117075/MG)
A despeito dos protestos lançados em audiência, não merece
reconsideração a decisão que indeferiu a contradita das
testemunhas arregimentadas pela autora, pelas próprias razões
expostas na ata de f. 476/482.
INÉPCIA DA INICIAL.
A reclamada arguiu preliminar de inépcia da inicial quanto ao pedido
de equiparação salarial, alegando ser desnecessário o número
excessivo de paradigmas apontados, que a reclamante não
informou as funções desempenhadas e nem sequer os períodos em
Intimado(s)/Citado(s):
que pretende a equiparação com cada paradigma.
- TANIA MARA RAMOS SANTOS
Sem razão a defendente.
A causa de pedir apresentada, relativa ao pedido de equiparação
salarial, foi suficiente para que a reclamada exercesse, de forma
PODER JUDICIÁRIO
plena, seu direito de defesa, não havendo prejuízo para o réu o fato
JUSTIÇA DO
de a reclamante indicar múltiplos paradigmas, conforme se constata
da contestação apresentada.
Todavia, quanto ao paradigma Caroline Borges, a reclamante
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a062caf
pleiteou reconhecimento da equiparação salarial com o modelo (f.
319), porém não foi apresentada a causa de pedir respectiva.
proferida nos autos.
SENTENÇA.
I - RELATÓRIO.
TÂNIA MARA RAMOS SANTOS ajuizou Ação Trabalhista em face
de SEMPRE EDITORA LTDA., alegando, em síntese, que foi
admitida pela reclamada em 18/02/2008 e dispensada sem justa
causa em 03/07/2018, projetando-se o aviso prévio até o dia
01/09/2018. Apresentou as alegações de f. 02/06 e, ao final,
formulou os pedidos de f. 06, tendo atribuído à causa o valor de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184768
Assim, extingo o feito, sem resolução do mérito, quanto ao pedido
de equiparação salarial com a paradigma Caroline Borges, por
ausência de causa de pedir (CPC, artigo 330, § 1º, I), conforme
autorizado pelo artigo 485, IV, do CPC.
PRESCRIÇÃO.
A reclamada argui a prescrição bienal e quinquenal da pretensão
deduzida.
Conforme documentos de f. 11 e 305/306, o contrato de trabalho