3505/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Vistos.
5661
CLAUDIA EUNICE RODRIGUES
Primeiramente, registre-se a quitação do presente feito conforme
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
comprovante de id. fafbc06.
Tendo decorrido o prazo recursal (id. 2031c45), expeça-se o auto e
a carta de arrematação para entrega do bem ao arrematante Elton
Dias Xavier, devendo o arrematante, no prazo de 05 dias,
comparecer na secretaria para receber os documentos acima
mencionados, apondo a sua assinatura.
Após o recebimento do documento, deverá o arrematante, em 10
dias, informar acerca da imissão na posse do bem, valendo o seu
silêncio como presunção afirmativa.
Decorrido em branco o prazo acima mencionado ou, havendo
comprovação da imissão na posse, façam-me os autos conclusos
para liberação do depósito de id.717647e, conta judicial de n.
2682.042.04851436-5 a quem de direito.
Considerando o acórdão de id. 2031c45 e que os processos
mencionados na decisão de id. 76ab2af, em trâmite nesta Vara, já
foram integralmente quitados, passo a análise das reservas de
crédito solicitadas, bem como do requerimento feito nos ofícios de
id. 49063af e bf80987 a fim de decidir o destino do numerário obtido
Processo Nº ATSum-0011284-35.2016.5.03.0034
AUTOR
VANDER CELIO DE ALMEIDA
ADVOGADO
MARIA DENISE TEIXEIRA(OAB:
116594/MG)
ADVOGADO
ALINE RESENDE FERREIRA DE
FREITAS ROCHA(OAB: 156922/MG)
RÉU
FABRICIO MARTINELLY COSTA
ALVES
ADVOGADO
KAROLINA LOPES(OAB: 175418/MG)
RÉU
ZENNITAU HOLDINGS, S.L.
RÉU
ASOLAR ENERGY S/A
ADVOGADO
ANDERSON FILIPE TEIXEIRA
JORGE(OAB: 164636/MG)
RÉU
SOLAR DISTRIBUICAO E
TRANSMISSAO SA
RÉU
CELIA CRISTINA GOMES LEAL
RÉU
RODRIGO JOSE DA SILVA
RÉU
ECOVILLAGE SMART FARM
INDUSTRIA DE ALIMENTOS
ORGANICOS S/A
TERCEIRO
ANGELA SARAIVA PORTES SOUZA
INTERESSADO
TERCEIRO
MARCO ANTONIO BARBOSA
INTERESSADO
OLIVEIRA JUNIOR
ARREMATANTE
ELTON DIAS XAVIER
ADVOGADO
DANIEL DURAES OLIVEIRA(OAB:
113729/MG)
com a arrematação.
Importante registrar que não há nenhuma penhora no rosto dos
autos que garante aos credores o direito de prelação; entretanto,
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDER CELIO DE ALMEIDA
embora hajam reservas solicitadas antes do requerimento de envio
da integralidade do valor obtido com a arrematação, feito pelo Juízo
de Januária (id. bf80987), sob a justificativa da anterioridade da
PODER JUDICIÁRIO
penhora sobre o bem arrematado neste feito, conforme informado
JUSTIÇA DO
pelo Juízo de Januária, bem como em busca de uma maior
efetividade da tutela jurisdicional que abarcará um maior número de
trabalhadores em virtude de acordo firmado no Processo 001002144.2018.5.03.0083, determino que, a liberação do depósito acima
citado seja feita, oportunamente, em sua integralidade, ao Juízo de
Januária, conforme solicitado no ofício de id. bf80987.
Oficiem-se os Juízos que solicitaram a reserva de crédito (Vara do
Trabalho de Pirapora - Processo n. 0010202-78.2018.5.03.0072 id. 7569366 e Processo n. 0010835-60.201.5.03.0072 - id. d29ad1c,
2ª Vara do Trabalho de Montes Claros - Processo n. 001049561.2018.5.03.0100 - ffd23b0 e Vara do Trabalho de Paracatu Processo n. 0011114-10.2016.5.03.0084 - id. 47e7c19), bem como
o Juízo de Januária ( Processo n. 0010021-44.2018.5.03.0083) para
ciência do inteiro teor deste despacho.
Cancelem-se as restrições lançadas através do Renajud, conforme
certidões de id. ed2f785, e8e89d2, 486d83e e6dcc2b7, bem como
excluam-se as reclamadas no BNDT.
Dê-se ciência ao autor e aos réus do inteiro teor deste despacho.
CORONEL FABRICIANO/MG, 30 de junho de 2022.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c301a2
proferido nos autos.
Vistos.
Primeiramente, registre-se a quitação do presente feito conforme
comprovante de id. fafbc06.
Tendo decorrido o prazo recursal (id. 2031c45), expeça-se o auto e
a carta de arrematação para entrega do bem ao arrematante Elton
Dias Xavier, devendo o arrematante, no prazo de 05 dias,
comparecer na secretaria para receber os documentos acima
mencionados, apondo a sua assinatura.
Após o recebimento do documento, deverá o arrematante, em 10
dias, informar acerca da imissão na posse do bem, valendo o seu
silêncio como presunção afirmativa.
Decorrido em branco o prazo acima mencionado ou, havendo
comprovação da imissão na posse, façam-me os autos conclusos
para liberação do depósito de id.717647e, conta judicial de n.
2682.042.04851436-5 a quem de direito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184854