3553/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Setembro de 2022
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
RODRIGO BAPTISTA SOARES
LOPES(OAB: 142380/MG)
JOAO BORGES
RODRIGO BAPTISTA SOARES
LOPES(OAB: 142380/MG)
ELIANGELA DE FATIMA DA CRUZ
EMANOEL ADRIANO VIANA(OAB:
118915/MG)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GARDENIA LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
AGRAVADO
ADVOGADO
875
EXPRESSO GARDENIA LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
SILMARA APARECIDA DE
AQUINO(OAB: 58769/MG)
ANTONIO AFONSO DA SILVA
RODRIGO BAPTISTA SOARES
LOPES(OAB: 142380/MG)
JOAO BORGES
RODRIGO BAPTISTA SOARES
LOPES(OAB: 142380/MG)
ELIANGELA DE FATIMA DA CRUZ
EMANOEL ADRIANO VIANA(OAB:
118915/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AFONSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
JUSTIÇA DO
DECISÃO: A Primeira Turma, à unanimidade, conheceu dos
agravos de petição interpostos pelos executados ANTÔNIO
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
AFONSO DA SILVA, JOÃO BORGES E MARIA ANTONIA
MAZZAFERA E SILVA (ID 1d3d3e5; f. 977/990 do PDF) e pela
DECISÃO: A Primeira Turma, à unanimidade, conheceu dos
primeira executada EXPRESSO GARDÊNIA LTDA (ID 935bf77; f.
agravos de petição interpostos pelos executados ANTÔNIO
1005/1022 do PDF), pois satisfeitos os seus pressupostos objetivos
AFONSO DA SILVA, JOÃO BORGES E MARIA ANTONIA
e subjetivos de admissibilidade, rejeitando a preliminar de não
MAZZAFERA E SILVA (ID 1d3d3e5; f. 977/990 do PDF) e pela
conhecimento do agravo de petição da primeira executada
primeira executada EXPRESSO GARDÊNIA LTDA (ID 935bf77; f.
(EXPRESSO GARDÊNIA LTDA) suscitada pelo exequente em
1005/1022 do PDF), pois satisfeitos os seus pressupostos objetivos
contraminuta, por ausência de preparo; no mérito, sem divergência,
e subjetivos de admissibilidade, rejeitando a preliminar de não
negou-lhes provimento, adotando as razões de decidir da r.
conhecimento do agravo de petição da primeira executada
decisão agravada (ID a4ff1f7), confirmando-a, por seus próprios e
(EXPRESSO GARDÊNIA LTDA) suscitada pelo exequente em
jurídicos fundamentos, nos termos do artigo 895, § 1º, inciso IV, da
contraminuta, por ausência de preparo; no mérito, sem divergência,
CLT. Custas pelos executados no valor de R$44,26 (quarenta e
negou-lhes provimento, adotando as razões de decidir da r.
quatro reais e vinte e seis centavos).
decisão agravada (ID a4ff1f7), confirmando-a, por seus próprios e
jurídicos fundamentos, nos termos do artigo 895, § 1º, inciso IV, da
Intimação realizada na forma do disposto no art. 165, caput, do
CLT. Custas pelos executados no valor de R$44,26 (quarenta e
Regimento Interno do TRT-3ª Região.
quatro reais e vinte e seis centavos).
BELO HORIZONTE/MG, 06 de setembro de 2022.
Intimação realizada na forma do disposto no art. 165, caput, do
ALZIRA CHRISTINA BARBOSA BARACHO
Regimento Interno do TRT-3ª Região.
BELO HORIZONTE/MG, 06 de setembro de 2022.
ALZIRA CHRISTINA BARBOSA BARACHO
Processo Nº AP-0010296-88.2020.5.03.0061
Relator
Emerson José Alves Lage
AGRAVANTE
MARIA ANTONIA MAZZAFERA E
SILVA
ADVOGADO
RODRIGO BAPTISTA SOARES
LOPES(OAB: 142380/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188284
Processo Nº AP-0010296-88.2020.5.03.0061