3559/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2022
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
DIVINE VIDROS DE SEGURANCA
LTDA - EPP
EVERTON DIAS(OAB: 68785/MG)
GUILHERME FRANCIS
SANTOS(OAB: 104724/MG)
DIVINOPOLIS VIDROS LTDA - EPP
GUILHERME FRANCIS
SANTOS(OAB: 104724/MG)
EVERTON DIAS(OAB: 68785/MG)
DIVINOPOLIS VIDROS LTDA - EPP
EVERTON DIAS(OAB: 68785/MG)
GUILHERME FRANCIS
SANTOS(OAB: 104724/MG)
DIVINE VIDROS DE SEGURANCA
LTDA - EPP
GUILHERME FRANCIS
SANTOS(OAB: 104724/MG)
EVERTON DIAS(OAB: 68785/MG)
VALMIR LUCIO DA SILVA
RONALDO MARQUES ROCHA(OAB:
86641/MG)
ANDRE MARQUES DA SILVA
ROCHA(OAB: 177218/MG)
2171
(pfmg.regressivas@agu.gov.br) e do Tribunal Superior do Trabalho
(regressivas@tst.jus.br), para fins de subsidiar eventual ajuizamento
de ação regressiva a que alude o art. 120 da Lei nº 8.213/91,
atendo-se à Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 2/2011 e do
Ofício TST.GP nº 218/2012, com cópia para a Presidência deste
Regional (presiden@trt3.jus.br), conforme Comunicação
Interna/DJ/86/2014. Determinou que a presente reclamatória tenha
tramitação preferencial, na particularidade "acidente do trabalho",
com cadastro pela Distribuição (art. 3º da Resolução Conjunta
TRT3/GP/CR/DJ nº 01/2012).
BELO HORIZONTE/MG, 15 de setembro de 2022.
JOSE JESUS DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIVINE VIDROS DE SEGURANCA LTDA - EPP
risco acentuado, cujo acidente se mostra imprevisível ou de difícil
Processo Nº ROT-0011582-20.2017.5.03.0025
Relator
Taisa Maria Macena de Lima
RECORRENTE
TURILESSA LTDA
ADVOGADO
CRISTIANO RODRIGUES DE
OLIVEIRA GUERRA(OAB:
123868/MG)
ADVOGADO
GUSTAVO MATHEUS DIAS DE
SOUZA(OAB: 115771/MG)
RECORRENTE
JOSE EUSTAQUIO DE RESENDE
ADVOGADO
GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RECORRIDO
JOSE EUSTAQUIO DE RESENDE
ADVOGADO
GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RECORRIDO
TURILESSA LTDA
ADVOGADO
CRISTIANO RODRIGUES DE
OLIVEIRA GUERRA(OAB:
123868/MG)
ADVOGADO
GUSTAVO MATHEUS DIAS DE
SOUZA(OAB: 115771/MG)
ADVOGADO
Paulo de Tarso Ribeiro Bueno(OAB:
68221/MG)
previsão.
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. RISCO DE
ACIDENTE. DEVER DE INDENIZAR. A responsabilidade civil
objetiva, referida no parágrafo único art. 927 do Código Civil, impõe
ao empregador o dever de indenizar, na hipótese de acidente do
trabalho, em razão do risco da atividade, independentemente da
presença de culpa ou de que a empresa cumpra normas
preventivas. Nesse caso, substitui-se a ideia de culpa pela ideia do
risco, que ocorre em razão do desenvolvimento de certas atividades
que, mesmo lícitas, são perigosas e expõem o trabalhador a um
Decisão: A Décima Turma, julgou o presente processo e, por
- JOSE EUSTAQUIO DE RESENDE
unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos pelas
partes; no mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso do
reclamante e proveu, em parte, o apelo da reclamada para: afastar
a condenação da ré a título de indenização por dano moral em
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
razão do trabalho em altura; indeferir ao reclamante o benefício da
justiça gratuita; e condenar o reclamante a pagar honorários
advocatícios em valor equivalente a 10% dos pedidos julgados
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO
totalmente improcedentes. Manteve o valor da condenação, porque
NEGATIVO. JULGAMENTO PELO STF DO TEMA 1046 NO ARE
continua compatível. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se
1.121.633. AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA SOBRE A
cópias da sentença e desta decisão para os endereços eletrônicos
EXCLUSÃO DO DIREITO PRECONIZADO NO § 5º DO ART. 73 DA
institucionais da Procuradoria Regional Federal de Minas Gerais
CLT. NÃO ADOÇÃO DO BANCO DE HORAS PELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188773