3564/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022
7082
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FUNDAMENTAÇÃO:
Os embargos são próprios e tempestivos, razão pela qual deles
conheço.
MÉRITO
PODER JUDICIÁRIO
A embargante diz que houve omissão do julgado quanto ao pedido
JUSTIÇA DO TRABALHO
da ré para que, em caso de condenação, ao pagamento das frações
de meia hora superiores a 10 minutos, como extras, fosse deferido
o pleito para que as frações de hora se limitem apenas aos minutos
remanescentes para integrar 30 minutos.
Vistos.
Sem razão.
Considerando o pagamento/adiantamento da primeira parcela dos
Estabelece o art. 242 da CLT, citado na decisão embargada, que
honorários, nomeio, para o mister, o perito Douglas Pachoal dos
"As frações de meia hora superiores a 10 (dez) minutos serão
Santos, a quem defiro prazo de 30 dias para entrega do laudo
computadas como meia hora".
pericial.
Assim, a norma legal é clara em estabelecer que as frações de meia
Quesitos no Juízo constantes do id:ef01216.
hora superiores a 10 minutos são computadas como 30 minutos,
Os quesitos das partes já se encontram anexados aos autos.
não havendo previsão para dedução de qualquer tempo registrado.
O feito somente deve ser reincluído em pauta, após a conclusão do
Assim, não há que se falar, na aplicação na "fórmula matemática"
laudo pericial.
elaborada pela ré.
Intimem-se as partes apenas para ciência.
Intime-se o perito, conforme acima determinado.
Cumpra-se.
DISPOSITIVO
JULGO
IMPROCEDENTESos
EMBARGOS
DECLARATÓRIOSaforados porMRS LOGÍSTICA S/A.,nos termos
dos fundamentos acima expostos.
Intimem-se as partes.
JUIZ DE FORA/MG, 22 de setembro de 2022.
TARCISIO CORREA DE BRITO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
JUIZ DE FORA/MG, 22 de setembro de 2022.
Encerrou-se.
JUIZ DE FORA/MG, 22 de setembro de 2022.
ANDRESA CORDOVIL DE SOUZA E LIMA
Servidor
TARCISIO CORREA DE BRITO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0011264-32.2021.5.03.0143
AUTOR
LUCIANA LIMA GOMES
ADVOGADO
RICARDO ROSSI QUIRINO E
VASCONCELOS(OAB: 7229-B/MG)
ADVOGADO
THAINA EMILIA DA SILVA
SOUZA(OAB: 181973/MG)
ADVOGADO
SAVIO ROMERO COTTA(OAB:
54087/MG)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
VALERIA RAMOS ESTEVES DE
OLIVEIRA(OAB: 46178/MG)
PERITO
DOUGLAS PASCHOAL DOS SANTOS
Processo Nº ATOrd-0011264-32.2021.5.03.0143
AUTOR
LUCIANA LIMA GOMES
ADVOGADO
RICARDO ROSSI QUIRINO E
VASCONCELOS(OAB: 7229-B/MG)
ADVOGADO
THAINA EMILIA DA SILVA
SOUZA(OAB: 181973/MG)
ADVOGADO
SAVIO ROMERO COTTA(OAB:
54087/MG)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
VALERIA RAMOS ESTEVES DE
OLIVEIRA(OAB: 46178/MG)
PERITO
DOUGLAS PASCHOAL DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA LIMA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189162