3589/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Outubro de 2022
ADVOGADO
SERGIO SILVA DE ANDRADE(OAB:
55419/MG)
FAUSTO NESTOR GARCIA(OAB:
167408/MG)
BRUNO SERGIO QUEIROZ
ANDRADE(OAB: 119670/MG)
AVANI CALDEIRA JUNIOR
MOLDAM FUNDICAO DE BRONZE E
USINAGEM LTDA - EPP
ADALTO DE ASSIS PEREIRA(OAB:
55936/MG)
FREDERICO GODINHO DUARTE
CALDEIRA
CHRISTIAN DUARTE CALDEIRA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
CUSTOS LEGIS
5717
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43382d1
proferida nos autos.
Vistos.
Cuida-se de execução trabalhista paralisada há mais de 2 anos, não
tendo o exequente indicado meios efetivos para o prosseguimento
da execução, a despeito de regularmente intimado.
Com o advento da lei 13.467/2017, introduziu-se expressamente na
CLT o artigo 11-A, que consagra definitivamente a possibilidade de
se aplicar a prescrição intercorrente neste Justiça Especializada.
Sem embargos das razões anteriores sobre a possibilidade ou não
da aplicabilidade de tal instituto, certo é que a partir de 11 de
Intimado(s)/Citado(s):
- MOLDAM FUNDICAO DE BRONZE E USINAGEM LTDA - EPP
novembro de 2017 tal discussão não mais subsiste, ante a
previsibilidade expressa na legislação vigente.
A presente demanda é posterior à vigência da lei 13.467 de 2017 e
houve intimação específica com expressa referencia ao artigo 11-A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
da CLT, conforme despacho de id-bc0c916.
Ademais, o exequente foi intimado para manifestar a respeito da
prescrição intercorrente e não apresentou qualquer objeção.
INTIMAÇÃO
Assim, decorridos dois anos sem que o exequente tenha cumprido a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1d86e0
determinação constante no referido despacho (apresentado meios
proferida nos autos.
efetivos para o prosseguimento da execução), impõe-se o
Vistos os autos.
reconhecimento de ofício (§2º do art.11-A) da prescrição
Considerando a satisfação integral da obrigação, julgo extinta a
intercorrente, razão pela qual julgo EXTINTA a presente execução,
execução, nos termos do art. 924, II , do CPC c/c 769 da CLT.
nos termos do artigo 924, V do CPC c/c 769 da CLT.
Intimem-se.
Intimem-se as partes interessadas com procuradores constituídos e
Observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
habilitados.
CORONEL FABRICIANO/MG, 28 de outubro de 2022.
Dispensada a intimação da Procuradoria-Geral Federal - PGF, nos
termos da Portaria MF no. 582/13, de 11/12/2013.
LUIZ EVARISTO OSORIO BARBOSA
Decorrido o prazo legal, cancelem-se as restrições Renajud de id-
Juiz Titular de Vara do Trabalho
93a0a32, BNDT e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se
os autos DEFINITIVAMENTE.
Processo Nº ATSum-0010528-50.2019.5.03.0089
AUTOR
JOSE LUIZ SATER DA SILVA
ADVOGADO
PAULO MURILO ALVES
JUNIOR(OAB: 174176/MG)
ADVOGADO
DANISE PEREIRA VENTURA(OAB:
148330/MG)
RÉU
PERSPECTIVA CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
JEAN CARLOS DA SILVA(OAB:
141284/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ SATER DA SILVA
CORONEL FABRICIANO/MG, 28 de outubro de 2022.
LUIZ EVARISTO OSORIO BARBOSA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010528-50.2019.5.03.0089
AUTOR
JOSE LUIZ SATER DA SILVA
ADVOGADO
PAULO MURILO ALVES
JUNIOR(OAB: 174176/MG)
ADVOGADO
DANISE PEREIRA VENTURA(OAB:
148330/MG)
RÉU
PERSPECTIVA CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
JEAN CARLOS DA SILVA(OAB:
141284/MG)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- PERSPECTIVA CONSTRUCOES LTDA - ME
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191123