3593/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022
ADVOGADO
ELISA ALONSO BARROS(OAB:
18483/DF)
7507
4- Intime-se a reclamada Pujante Transportes Ltda, na pessoa de
seu i. advogado, para ciência. Em Seguida, inative a referida
Intimado(s)/Citado(s):
reclamada no polo passivo, a a fim de se evitar tumulto
- PUJANTE TRANSPORTES LTDA
processual.
5- Enviem-se os autos ao SCJ para atualização dos cálculos #
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
id:f333343, apenas com relação ao valor apurado a título de “Multa,
Descump, Obrigação de Fazer devida pelo 1º reclamado”, haja vista
a quitação integral dos demais débitos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf55bea
6- Após, utilizem-se as ferramentas eletrônicas para garantia da
proferido nos autos.
execução, em face do reclamado Anderson da Silva Roque (CPF:
Vistos, etc.
966.871.006-10).
1- Tendo em vista a satisfação integral dos débitos apurados em
desfavor da empresa Pujante Transportes Ltda, responsável
É desnecessária a assinatura manuscrita do documento
subsidiária, declaro extinta a execução em face da referida
eletrônico assinado com certificado digital, conforme
reclamada, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Ofício.Circular.TST.GP.JAP.Nº 018, de 06/03/2017.
MLPM
2- Diante da existência de saldo remanescente de depósito judicial
UBERLANDIA/MG, 07 de novembro de 2022.
nos autos, da certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome
JOAO RODRIGUES FILHO
da reclamada Pujante Transportes Ltda, #id:a67920, determino à
Juiz Titular de Vara do Trabalho
instituição bancária - CEF - agência 3999 que proceda à
movimentação do(s) depósito(s) judicial, conta n.
3999042049141119, efetuado em 08/08/2022, no importe original
de R$ 124.814,94 (#id:ba1eb4d),
pagando-se/transferindo-se, nesta ordem e até a existência de
saldo, mesmo que valor parcial, para:
=> Conta judicial à disposição do MM Juízo da 5ª Vara do
Trabalho de Ribeirão Preto(TRT-15)
Processo: ATOrd 0010162-95.2022.5.15.0113
Reclamante: Paulo Cesar Ferreira
Reclamada: Pujante Transportes Ltda - CNPJ: 52.452.141/0001-49
Valor: Transferir saldo remanescente da conta.
Deverá a instituição bancária comprovar as quitações supra
Processo Nº ATOrd-0180300-86.2007.5.03.0103
AUTOR
GRACIANO GILBERTO SILVA
ADVOGADO
LEONCIO GONZAGA DA SILVA(OAB:
48458/MG)
ADVOGADO
DALMAR JOSE ANTONIO
ROLDAO(OAB: 67142/MG)
RÉU
CONTRATACOES FINANCEIRAS DE
MINAS LTDA
ADVOGADO
GLAUCI TEIXEIRA FERRAZ(OAB:
56708/MG)
RÉU
IGUAPE PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO
GLAUCI TEIXEIRA FERRAZ(OAB:
56708/MG)
RÉU
ANDRE MIGUEL HERRMANN
TERCEIRO
BERNARDO LOPES FIDELIS
INTERESSADO
ADVOGADO
RANIERI EICH(OAB: 30534/SC)
TERCEIRO
PATRICIA LEMOS DE ASSUNCAO
INTERESSADO
BRAGA
TERCEIRO
GLORIA MARIA ROCHA DE
INTERESSADO
ASSUNCAO
por email (foro.uberlandia@trt3.jus.br).
Intimado(s)/Citado(s):
3- Comunique-se ao MM Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão
- GRACIANO GILBERTO SILVA
Preto(TRT-15), com referência ao processo n° 001016295.2022.5.15.0113, acerca da transferência de crédito ora
PODER JUDICIÁRIO
determinada, anexando-se cópia do presente despacho.
JUSTIÇA DO
Em face das boas práticas de responsabilidade social e de
sustentabilidades adotadas por este Juízo,o presente despacho tem
força de alvará.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f26c96
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191398