3602/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022
ADVOGADO
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
CUSTOS LEGIS
1956
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência do
Exmo. Desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho,presente a
Exma.Procuradora Júnia Castelar Savaget, representante do
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Ministério Público do Trabalho, computados os votos da Exma.
Juíza convocada Sabrina de Faria Froes Leão (substituindo a Exma.
Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon) e do Exmo.
PODER JUDICIÁRIO
Desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho, JULGOU o
JUSTIÇA DO
presente processo e, unanimemente, conheceu do recurso
interposto pelo reclamante (id. 269c3ac), satisfeitos os
pressupostos de admissibilidade, bem como das contrarrazões.
Rejeitou a preliminar suscitada pela reclamada e, no mérito, por
PODER JUDICIÁRIO
maioria de votos, vencido o Relator que declarava o vínculo de
JUSTIÇA DO TRABALHO
emprego entre o autor e a ré de 5/5/2019 a 7/6/2021, na função de
Motorista, negou provimento ao apelo, mantendo a r. sentença
proferida pelo Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte,
por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art.
895, § 1º, inciso IV da CLT.
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2022.
PROCESSO: 0010601-63.2022.5.03.0009 (RORSum)
RECORRENTE: WESLEY ROBERTO DOS SANTOS DA SILVA
RECORRIDA: 99 TECNOLOGIA LTDA.
RELATOR: DESEMBARGADOR VICENTE DE PAULA MACIEL
JÚNIOR
VICENTE DE PAULA MACIEL JÚNIOR
VOTO
Desembargador Relator
sa
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, conheceu do
recurso interposto pelo reclamante (id. 269c3ac), satisfeitos os
pressupostos de admissibilidade, bem como das contrarrazões.
BELO HORIZONTE/MG, 20 de novembro de 2022.
Rejeitou a preliminar suscitada pela reclamada e, no mérito,
negou provimento, vencido este Relator que declarava o
EDNESIA MARIA MASCARENHAS ROCHA
vínculo de emprego entre o autor e a ré de 5/5/2019 a 7/6/2021,
na função de Motorista, mantendo a r. sentença proferida pelo
Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, por seus próprios e
jurídicos fundamentos, nos termos do art. 895, § 1º, inciso IV da
CLT.
FUNDAMENTAÇÃO
Processo Nº RORSum-0010601-63.2022.5.03.0009
Relator
Vicente de Paula Maciel Júnior
RECORRENTE
WESLEY ROBERTO DOS SANTOS
DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
PRELIMINARMENTE
1) Incompetência da Justiça do Trabalho suscitada em
contrarrazões
Embora suscitada em meio impróprio analiso a preliminar arguida
pela reclamada, mas apenas por se tratar de questão de ordem
pública passível de análise ex officio, para rejeitar a arguição.
Em conformidade com a r. sentença e de acordo com a teoria da
asserção, a competência desta Especializada é estabelecida em
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