3607/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2022
6505
entender-se que o pacto foi integralmente cumprido.
4- Interrompa-se a reiteração das ordens de bloqueio de valores, via
Os valores devidos ao reclamante, descontados os honorários
SISBAJUD, liberando-se eventuais quantias localizadas.
contratuais, deverão permanecer depositados nos autos para futura
transferência, haja vista a informação de que o reclamante está
5- Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos.
preso, ID. 7e42529.
A reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos
É desnecessária a assinatura manuscrita do documento eletrônico
previdenciários, observando a proporcionalidade entre o valor do
assinado
acordo e as verbas descritas no cálculo homologado, no prazo e
Ofício.Circular.TST.GP.JAP.Nº 018, de 06/03/2017.
com
certificado
digital,
conforme
forma legal, sob pena de execução.
PRS
Dispensada a intimação da União PGF, nos termos da Portaria MF
582, de 11 de dezembro de 2013.
UBERLANDIA/MG, 25 de novembro de 2022.
Intimem-se as partes.
JOAO RODRIGUES FILHO
2- Determino à instituição bancária - CEF - agência 3999 - que
Juiz Titular de Vara do Trabalho
proceda à movimentação do depósito judicial, conta n. 042 /
04883868-0, no importe de R$9.513,16 (ID. 44ba4f4), pagandose/transferindo-se, nesta ordem e até a existência de saldo,
mesmo que valor parcial, para:
=> Reclamante: DIVINO BENEDITO ARRUDA, CPF: 046.165.56830
Conta judicial à disposição deste Juízo e processo.
Valor: 70% do saldo existente em conta.
Processo Nº ATOrd-0011949-04.2017.5.03.0103
AUTOR
DIVINO BENEDITO ARRUDA
ADVOGADO
ROSANGELA TORRENT E
SILVA(OAB: 115250/MG)
RÉU
TURILESSA LTDA
ADVOGADO
HEDIMAR DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 105409/MG)
ADVOGADO
VALERIA DE CARVALHO(OAB:
63034/MG)
ADVOGADO
DANIELA DE CASTRO
FERREIRA(OAB: 84773/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIVINO BENEDITO ARRUDA
=> Honorários Advocatícios Contratuais
Dr(a). ROSÂNGELA TORRENT E SILVA, CPF 399.857.926-53,
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (BANCO 104); AGÊNCIA: 3999,
PODER JUDICIÁRIO
OPERAÇÃO 001, CONTA CORRENTE: 70.328-0.
JUSTIÇA DO
Valor: 30% do saldo existente em conta.
Obs.: Honorários advocatícios sujeitos à tributação de IRRF
INTIMAÇÃO
(artigos 3º, § 1º e § 4º da Lei 7.713/88 e 38, I e VIII do Decreto
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7344df6
9.580/2018), mediante declaração/lançamento dos próprios
proferida nos autos.
contribuintes.
Vistos, etc...
Os honorários advocatícios poderão ser declarados como despesa
1- Homologo o acordo noticiado pelas partes por meio de petição
pela parte pagante para fins de abatimento no cálculo do IRRF por
ID. 810a433, para que produza seus efeitos legais.
ela devido no ajuste anual, nos termos da legislação vigente.
Deverá o reclamante informar acerca do cumprimento do acordo até
o quinto dia útil após o vencimento da última parcela, sob pena de
Deverá a instituição bancária comprovar as quitações supra
entender-se que o pacto foi integralmente cumprido.
por email (foro.uberlandia@trt3.jus.br).
Os valores devidos ao reclamante, descontados os honorários
Em face das boas práticas de responsabilidade social e de
contratuais, deverão permanecer depositados nos autos para futura
sustentabilidades adotadas por este Juízo, o presente despacho
transferência, haja vista a informação de que o reclamante está
tem força de alvará.
preso, ID. 7e42529.
A reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos
3- - Comprovadas as transferências acima, intime-se o reclamante e
previdenciários, observando a proporcionalidade entre o valor do
suas i. advogadas para ciência.
acordo e as verbas descritas no cálculo homologado, no prazo e
forma legal, sob pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192451