3617/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
7922
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAIR BARBOSA DE ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON MOREIRA MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO(S):
EDITAL DE INTIMAÇÃO
ADAIR BARBOSA DE ASSIS
O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) JONATAS RODRIGUES DE
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima intimado(s) a tomar ciência de
FREITAS, da Vara do Trabalho de Caratinga, FAZ SABER a
que, intimado, o exequente não arguiu a ocorrência de nenhuma
quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos
causa impeditiva, interruptiva ou suspensiva da prescrição aludida
autos do processo n. 0010122-46.2019.5.03.0051, estando
do despacho precedente. Assim, constatando-se o decurso do
MILTON MOREIRA MARCELINO em lugar incerto e não sabido,
prazo de 02 (dois) anos contados da data em que o exequente
fica, por meio deste, intimado a tomar ciência de que, intimado, o
deixou de cumprir determinação judicial no curso da execução, foi
exequente não arguiu a ocorrência de nenhuma causa impeditiva,
declarada, de ofício, a prescrição da execução trabalhista,
interruptiva ou suspensiva da prescrição aludida do despacho
extinguindo-se, por consequência, a execução, em definitivo.
precedente. Assim, constatando-se o decurso do prazo de 02 (dois)
Após o trânsito em julgado, será efetivada a retirada do(s)
anos contados da data em que o exequente deixou de cumprir
executados do cadastro do BNDT bem como será efetuado o
determinação judicial no curso da execução, foi declarada, de ofício,
cancelamento de eventuais restrições lançadas sobre seus bens
a prescrição da execução trabalhista, extinguindo-se, por
(RENAJUD, CNIB, etc.), arquivando-se os autos em definitivo.
consequência, a execução, em definitivo.
CARATINGA/MG, 11 de dezembro de 2022.
Após o trânsito em julgado, será efetivada a retirada do(s)
executados do cadastro do BNDT bem como será efetuado o
ADAUTO RODRIGUES COELHO
cancelamento de eventuais restrições lançadas sobre seus bens
Assessor
(RENAJUD, CNIB, etc.), arquivando-se os autos em definitivo.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
passado o presente Edital, que será publicado e afixado no local de
costume, na sede desta Unidade Judiciária.
Eu, ADAUTO RODRIGUES COELHO, digitei e assino
eletronicamente o presente.
CARATINGA/MG, 11 de dezembro de 2022.
ADAUTO RODRIGUES COELHO
Processo Nº ATOrd-0010396-05.2022.5.03.0051
AUTOR
IRENE REZENDE GENELHU
ADVOGADO
TULIO ANTONIO DE SENA
RAMOS(OAB: 64420/MG)
RÉU
IVONE DA GLORIA RODRIGUES
LOPES
RÉU
IMPERIO PAVIMENTACAO E
CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO
PAULO AFONSO ALVES
CARDOSO(OAB: 214917/MG)
RÉU
MARCOS ROBERTO LOPES
ADVOGADO
PAULO AFONSO ALVES
CARDOSO(OAB: 214917/MG)
Assessor
Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIO PAVIMENTACAO E CONSTRUTORA EIRELI
Processo Nº ATOrd-0010122-46.2019.5.03.0051
AUTOR
ADAIR BARBOSA DE ASSIS
ADVOGADO
LEONARDO ALVES SILVA(OAB:
109871/MG)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ SCHITTINO
THEODORO(OAB: 142265/MG)
ADVOGADO
VANESSA COSTA SOARES(OAB:
180677/MG)
RÉU
MILTON MOREIRA MARCELINO
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO(S):
IMPERIO PAVIMENTACAO E CONSTRUTORA EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193187