3642/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2023
5651
Tatiana Soares Fonseca
Analista Judiciário
INTIMAÇÃO
Despacho
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6da0c3c
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Conclusão
CONSIDERANDO a livre manifestação de vontade das partes em
Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS ao MM. Juiz do
celebrarem acordo extrajudicial;
Trabalho.
CONSIDERANDO o disposto no art. 652, letra "f" da CLT, c/c o art.
Montes Claros, 16 de janeiro de 2023.
855-B e seguintes do mesmo diploma legal;
Tatiana Soares Fonseca
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes de
Analista Judiciário
id e9b9926, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Despacho
Via de consequência, julgo extinto o processo com resolução de
mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Vistos, etc.
Ressalvo, contudo, que como a "transação” entabulada no presente
CONSIDERANDO a livre manifestação de vontade das partes em
caso refere-se apenas aos valores devidos pela rescisão do
celebrarem acordo extrajudicial;
contrato de trabalho, estritamente, a quitação limita-se a esses
CONSIDERANDO o disposto no art. 652, letra "f" da CLT, c/c o art.
valores pagos e efetivamente recebidos, nos termos do art. 477, §2º
855-B e seguintes do mesmo diploma legal;
da CLT, não impedindo o direito de ação do trabalhador em face do
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes de
empregador e/ou responsável pelo seu contrato de trabalho, da
id e9b9926, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
forma que entender de direito.
Via de consequência, julgo extinto o processo com resolução de
Não há que se falar em recolhimentos previdenciários ante a
mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
natureza das parcelas discriminadas.
Ressalvo, contudo, que como a "transação” entabulada no presente
Custas pelas partes, no importe de R$ 279,24, calculada sobre o
caso refere-se apenas aos valores devidos pela rescisão do
valor do acordo de R$ 13.962,01, pro rata isento o trabalhador, na
contrato de trabalho, estritamente, a quitação limita-se a esses
forma do art. 790, parágrafo 3o., da CLT.
valores pagos e efetivamente recebidos, nos termos do art. 477, §2º
A empresa requerente deverá recolher a sua cota parte das custas,
da CLT, não impedindo o direito de ação do trabalhador em face do
no prazo de 10 dias.
empregador e/ou responsável pelo seu contrato de trabalho, da
Intimem-se.
forma que entender de direito.
Cumprido o acordo e pagas as custas processuais, ARQUIVE-SE.
Não há que se falar em recolhimentos previdenciários ante a
MONTES CLAROS/MG, 16 de janeiro de 2023.
natureza das parcelas discriminadas.
Custas pelas partes, no importe de R$ 279,24, calculada sobre o
JULIO CESAR CANGUSSU SOUTO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
valor do acordo de R$ 13.962,01, pro rata isento o trabalhador, na
forma do art. 790, parágrafo 3o., da CLT.
A empresa requerente deverá recolher a sua cota parte das custas,
Processo Nº HTE-0011704-26.2022.5.03.0100
REQUERENTES
FUNDACAO EDUCACIONAL ALTO
MEDIO SAO FRANCISCO
ADVOGADO
LEANDRO TADEU PRATES DE
FREITAS(OAB: 91804/MG)
REQUERENTES
VICTOR COMINI MOL
ADVOGADO
ALINE MARILURDES GENEROSO
CANGUSSU DINIZ(OAB: 66049/MG)
no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
Cumprido o acordo e pagas as custas processuais, ARQUIVE-SE.
MONTES CLAROS/MG, 16 de janeiro de 2023.
JULIO CESAR CANGUSSU SOUTO
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz Titular de Vara do Trabalho
- VICTOR COMINI MOL
3ª Vara do Trabalho de Montes Claros
Notificação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 194874
Processo Nº ATOrd-0001762-10.2014.5.03.0145