1846/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Novembro de 2015
1103
processual é regular (Id 55da1c4) e o preparo está satisfeito (Id
71da416).
JOSE CARLOS DAL RI
Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS ao Exmº. Juiz do
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Trabalho.
Processo Nº RTOrd-0020747-14.2014.5.04.0205
AUTOR
RAFAEL MORENO FERRO DE
ARAUJO
ADVOGADO
FERNANDA PINHEIRO BROD(OAB:
51594/RS)
RÉU
CENTRO CLINICO GAUCHO LTDA
ADVOGADO
FERNANDA MARTINS DA
CUNHA(OAB: 54112/RS)
Em 29/10/2015
Daiana Saccol da Silva
Diretora de Secretaria
Vistos etc.
Intimado(s)/Citado(s):
Recebo o recurso da petição Id5d210c5 (reclamante) e o recebo o
- CENTRO CLINICO GAUCHO LTDA
- RAFAEL MORENO FERRO DE ARAUJO
recurso da petição Idcbf4688 (reclamada).
Contra-arrazoe a parte contrária, querendo.
Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
CANOAS, 30 de Outubro de 2015
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº : 0020747-14.2014.5.04.0205.
JOSE CARLOS DAL RI
AUTOR: RAFAEL MORENO FERRO DE ARAUJO
Juiz do Trabalho Titular
RÉU: CENTRO CLINICO GAUCHO LTDA
Despacho
Processo Nº RTOrd-0020712-20.2015.5.04.0205
AUTOR
FELIPE RODRIGUES
ADVOGADO
FABIANE HENRICH(OAB: 33102/RS)
RÉU
PAQUETA CALCADOS S.A.
ADVOGADO
Fabiana Magalhaes dos Reis(OAB:
45587/RS)
I.
Relatório
VISTOS, Etc.
Rafael Moreno Ferro de Araújo ajuíza ação trabalhista contra
Centro Clínico Gaúcho Ltda. em 11/06/2014. Alega ter trabalhado
Intimado(s)/Citado(s):
para a reclamada, na função de médico plantonista, de 01/10/2010
- FELIPE RODRIGUES
a 24/01/2013. Postula pelos fundamentos declinados na petição
inicial: o reconhecimento de vínculo de emprego, com a devida
anotação da CTPS; rescisão indireta do contrato de trabalho, com
PODER JUDICIÁRIO
pagamento das verbas rescisórias, tais como aviso-prévio
JUSTIÇA DO TRABALHO
indenizado proporcional, férias vencidas, em dobro, com 1/3, 13°
salários, descanso semanal remunerado do período e FGTS com
Registro o protesto antipreclusivo da reclamada em ID 086540a.
acréscimo de 40%; aplicação do art. 477 da CLT; horas extras,
Intime-se o autor para ciência da alegação da reclamada, constante
assim consideradas as excedentes da 4ª diária, com acréscimo de
no ID 086540a.
50%, ou, alternativamente, as excedentes da 8ª diária, com reflexos
Prazo de 05 dias para manifestação.
em aviso-prévio indenizado, férias com 1/3, 13° salário e repousos
semanais remunerados; pagamento dos intervalos não gozados,
previstos na Lei 3.999/65, de 10 minutos para cada 90 minutos
DS
trabalhados, com acréscimo de 50%, e reflexos em aviso-prévio
indenizado, férias com 1/3, 13° salário e repousos semanais
remunerados; pagamento dos intervalos intrajornadas não gozados,
de uma hora por dia, e reflexos em aviso-prévio indenizado, férias
com 1/3, 13° salário e repousos semanais remunerados; pagamento
CANOAS, 30 de Outubro de 2015
do adicional noturno, com prorrogação da hora noturna, e reflexos
em aviso-prévio indenizado, férias com 1/3, 13° salário, horas extras
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90089