2417/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2018
MAURICIO DIBI BEVILAQUA
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material da Justiça do Trabalho. As contribuições previdenciárias
para o SAT serão incluídas (Orientação Jurisprudencial Nº 1, item II
da SEEX do TRT4.
h) O imposto de renda será calculado pelo regime de competência,
Vistos, etc.
a teor da Lei n ° 12.350/10 e Instrução Normativa n ° 1.127/11.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem
i) Os honorários de assistência judiciária, quando deferidos, serão
interesse em elaborar cálculo de liquidação de sentença. A parte
calculados sobre o valor bruto da condenação, compreendido como
que informar nos autos o seu interesse deverá apresentar referido
o valor liquidado, resultante da condenação devida ao reclamante,
cálculo no prazo sucessivo de 20 (vinte) dias, independentemente
incluindo-se as contribuições sociais e fiscais deduzidas do crédito e
de notificação. No silêncio, a conta será elaborada pelo(a)
excluindo-se, por óbvio, custas processuais, honorários periciais e
contador(a) ad hoc Tania Carissimi Fochezatto e deverá ser
cota patronal das contribuições sociais, na conformidade da súmula
apresentada nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Contador(a) e
nº 37 do E.TRT da 4ª Região.
partes deverão seguir os critérios abaixo, a não ser que haja outros
Apresentada a conta por uma das partes, dê-se vista à parte
diversos na decisão liquidanda. Havendo discordância da parte
contrária, pelo prazo de 8 dias ou, sendo a conta elaborada pelo(a)
interessada com os critérios ora definidos, deverá ressalvar sua
contador(a) ad hoc, dê-se vista, pelo mesmo prazo, sendo, neste
tese em conta anexa à principal.
caso, comum às partes.
A parte que adotar na conta principal outros critérios, que não os
Decorridos todos os prazos, façam-se os autos conclusos.
definidos pelo juízo, deixando de adotar a sistemática da conta
Assinatura
anexa com as ressalvas, além de ser condenada ao pagamento
CAXIAS DO SUL, 17 de Fevereiro de 2018
dos honorários do contador e custas processuais, ainda estará
sujeita às sanções processuais cabíveis.
a) Os créditos serão atualizados pelo índice IPCA-E do mês
RAFAEL MOREIRA DE ABREU
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
imediatamente anterior ao do vencimento.
b) O FGTS será atualizado pelos mesmos critérios de correção dos
créditos trabalhistas (Orientação Jurisprudencial nº 302 da SDI-I do
TST).
c) Após a atualização monetária, os créditos serão acrescidos de
juros moratórios simples e pro rata die de um por cento ao mês a
partir da data do ajuizamento da reclamatória trabalhista.
d) Se a reclamada for a Fazenda Pública, os juros moratórios
Processo Nº RTOrd-0021042-62.2016.5.04.0405
AUTOR
FABIANO MENDES
ADVOGADO
Luciana Bezerra de Almeida
Bittencourt(OAB: 49955/RS)
RÉU
AGRITECH LAVRALE S.A. MAQUINARIO AGRICOLA E
COMPONENTES
ADVOGADO
José Leonardo Bopp Meister(OAB:
19614/RS)
ADVOGADO
ROSELEI GIORDANO
MINGHELLI(OAB: 31325/RS)
PERITO
HARLEI DAUSACKER BIDONE
passarão para meio por cento ao mês, a partir de setembro de
2001, conforme determina o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (Orientação
Intimado(s)/Citado(s):
Jurisprudencial nº 07 do Pleno do TST), salvo se tratar de
- FABIANO MENDES
responsabilização subsidiária, hipótese em que prevalece o
entendimento vertido na Orientação Jurisprudencial Nº 08 do TRT4.
e) As contribuições previdenciárias serão calculadas mês a mês,
descontados os valores recolhidos na época própria sob o mesmo
título, observado o limite máximo do salário de contribuição (Súmula
nº 368, inciso III, do TST).
f) A atualização monetária das contribuições sociais e respectiva
incidência de juros observará o entendimento consubstanciado na
Orientação Jurisprudencial Nº 1, I da Seção Especializada em
Execução do TRT4.
g) As contribuições previdenciárias para terceiros (destinadas às
entidades privadas de serviço social e de formação profissional sistema "S") não serão incluídas na conta, dada a incompetência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115682
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL