2422/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2018
2295
Entende estar configurada a ocorrência de clientelismo.
contratos, para ser aprendiz auxiliar dos auxiliares, atividade na qual
Após o ocorrido, narra que solicitou continuar trabalhando na
não possui experiência, em ambiente estranho, com computador
ouvidoria, embora sem cargo de gerente, o que foi autorizado pelo
que não funcionava.
diretor presidente Luiz Gonzaga Veras Mota, lhe sendo prometida,
Assevera que sua chefia direta, a ouvidora, não concorda com sua
pela diretora Suzana, uma promoção para o nível C, em uma
transferência abusiva.
semana, como forma de amenizar os prejuízos, o que também não
Menciona que a IN 20, Anexo 19, artigo 40 estabelece que a
foi cumprido.
transferência somente pode ser feita por conveniência do serviço e,
Embora não tenha recebido a nova promoção prometida, relata ter
excepcionalmente, a pedido do empregado, razão pela qual
seguido trabalhando na ouvidoria, participando de inúmeras
entende que o ato deve ser motivado.
reuniões importantes para a solução dos problemas do banco.
Em decorrência dos fatos narrados, alega ter sofrido ato ilegal
Quanto ao gerente nomeado em seu lugar, Júlio Cesar, relata que
abusivo, discriminatório, assédio e perseguição política, culminando
ficou aproximadamente 15 dias na ouvidoria e conseguiu cedência
em danos morais e materiais irreversíveis e que devem ser
para o Estado, em tempo recorde.
indenizados.
Destaca que, conforme divulgado nas redes sociais, o gerente Julio
No que se refere ao cancelamento de sua nomeação para o cargo
Cesar Guedes dos Santos é um líder comunitário de alguns bairros
de gerente, entende configurar violação do princípio da boa-fé
em Viamão e fez campanha como cabo eleitoral dos candidatos
objetiva prevista no art. 422 do Código Civil.
Flávio Luiz Lammel e Márcio Biolchi e que o Tribunal Regional
Entende que sua honra e dignidade foram agredidas.
Eleitoral do Rio Grande do Sul, no processo RP 2545-
Disserta sobre dano decorrente da perda de uma chance.
64.2014.6.21.0000 condenou a coligação do candidato Flávio Luiz
Pede que a indenização por danos materiais emergentes e lucros
Lammel por propaganda ilegal com utilização do Banrisul.
cessantes seja calculada com base no tempo que o gerente
Entende que a nomeação de Julio Cesar Guedes dos Santos
executivo anterior permaneceu na gerência de planejamento e
decorre de clientelismo e deve ser investigada pelo Ministério
suporte operacional na ouvidoria geral, o que é de
Público Estadual, Ministério Público do Trabalho e Tribunal Regional
aproximadamente quatro anos, no mínimo.
Eleitoral.
Postula o pagamento de indenização por danos materiais no valor
Disserta sobre clientelismo e relata que após a cedência de Julio
equivalente às diferenças da sua remuneração como analista pleno
Cesar Guedes para o Estado a reclamante esperava ser finalmente
I e a remuneração do gerente executivo na gerência de
nomeada gerente, mas foi surpreendida com a determinação de sua
planejamento e suporte operacional na ouvidoria geral, nível B,
saída da ouvidoria pelo chefe de RH, Gaspar Saikoski, sem o
durante quarenta e oito meses, com todas as suas vantagens,
conhecimento de sua chefe ouvidora.
inclusive férias com 1/3, 13º salários, FGTS e contribuições para
Sinala que foi verbalmente advertida para sair da ouvidoria sem
complementação de aposentadoria junto à FBSS, a calcular em
falar nada para ninguém, razão pela qual passou mal e foi levada às
liquidação de sentença.
pressas para o médico, com crise de gastrite, vômito, diarreia e
No que se refere ao dano moral, afirma que também se caracterizou
pressão alta, passando a tomar calmantes.
pela perda de uma chance e também pela perseguição,
A reclamante entende que foi vítima de abuso de direito e
transferência injusta, desnecessária e ilegal, com rebaixamento e
discriminação, caracterizando-se o assédio moral decorrente de
depreciação profissional.
perseguição política.
Diante de todos os fatos expostos, a reclamante entende que o
Ressalta que a ficha funcional de Júlio Cesar demonstra que ele
banco violou os princípios da legalidade, impessoalidade,
recebe salário de gerente executivo desde 1º-4-2015, embora tenha
moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, finalidade pública,
assumido a ouvidoria somente em 1º-5-2015 e permanecido no
motivação, supremacia do interesse público, bem como o próprio
cargo apenas por 15 dias.
contrato de trabalho.
Por ter ajuizado a reclamatória, diz permanecer traumatizada,
A parte autora disserta também sobre danos morais e sobre os
nervosa e preocupada, pois o banco persegue os empregados com
critérios para a fixação da indenização.
demandas judiciais, razão pela qual requer seja mantida a liminar
Por fim, a reclamante requer o pagamento de indenização por
que proibiu sua transferência da ouvidoria, até a sua aposentadoria.
danos morais, no valor equivalente a 50 vezes a sua remuneração
Ao ingressar com a medida cautelar diz ter avisado o chefe do RH e
total bruta, na data da propositura da ação.
mesmo assim foi determinado que trabalhasse no setor de
A reclamada afirma que a reclamante jamais esteve lotada na
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