2424/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2018
1918
Entende que a atitude da reclamada é incompatível com os
princípios que regem a administração e com o princípio
Destaca que, conforme divulgado nas redes sociais, o gerente Julio
constitucional da dignidade da pessoa humana.
Cesar Guedes dos Santos é um líder comunitário de alguns bairros
em Viamão e fez campanha como cabo eleitoral dos candidatos
Relata que ao pedir esclarecimentos foi informada pela direção do
Flávio Luiz Lammel e Márcio Biolchi e que o Tribunal Regional
banco que "a ordem veio de cima, muito forte", não sendo possível
Eleitoral do Rio Grande do Sul, no processo RP 2545-
fazer nada para reverter.
64.2014.6.21.0000 condenou a coligação do candidato Flávio Luiz
Lammel por propaganda ilegal com utilização do Banrisul.
Quanto ao gerente nomeado em seu lugar, afirma que sempre
trabalhou na área operacional da agência central, sem experiência
Entende que a nomeação de Julio Cesar Guedes dos Santos
na área mercadológica e sem qualificação para o cargo, não
decorre de clientelismo e deve ser investigada pelo Ministério
preenchendo os requisitos exigidos pelo Banco Central do Brasil,
Público Estadual, Ministério Público do Trabalho e Tribunal Regional
conforme Resolução nº 3849, e pelo Banrisul, nos termos da
Eleitoral.
resolução nº 4796, não possuindo certificação em ouvidoria.
Disserta sobre clientelismo e relata que após a cedência de Julio
Sinala que, segundo Júlio Cesar, quem ordenou a sua nomeação
Cesar Guedes para o Estado a reclamante esperava ser finalmente
como gerente da ouvidoria foi o ex-candidato a Deputado Federal,
nomeada gerente, mas foi surpreendida com a determinação de sua
atual Secretário de Estado, Márcio Biolchi.
saída da ouvidoria pelo chefe de RH, Gaspar Saikoski, sem o
conhecimento de sua chefe ouvidora.
No que se refere à formação para o cargo, afirma que, de acordo
com o regulamento de pessoal, IN 20, Anexo 19, artigos 3º e 6º, o
Sinala que foi verbalmente advertida para sair da ouvidoria sem
quadro B será integrado por empregados de formação escolar
falar nada para ninguém, razão pela qual passou mal e foi levada às
superior e esclarece que o quadro B equivale a gerente executivo.
pressas para o médico, com crise de gastrite, vômito, diarreia e
pressão alta, passando a tomar calmantes.
Destaca que, de acordo com a ficha funcional, Júlio Cesar possui
apenas o ensino fundamental.
A reclamante entende que foi vítima de abuso de direito e
discriminação, caracterizando-se o assédio moral decorrente de
Em decorrência dos fatos narrados, afirma ter sofrido danos
perseguição política.
psicológicos, morais e materiais.
Ressalta que a ficha funcional de Júlio Cesar demonstra que ele
Entende estar configurada a ocorrência de clientelismo.
recebe salário de gerente executivo desde 1º-4-2015, embora tenha
assumido a ouvidoria somente em 1º-5-2015 e permanecido no
Após o ocorrido, narra que solicitou continuar trabalhando na
cargo apenas por 15 dias.
ouvidoria, embora sem cargo de gerente, o que foi autorizado pelo
diretor presidente Luiz Gonzaga Veras Mota, lhe sendo prometida,
Por ter ajuizado a reclamatória, diz permanecer traumatizada,
pela diretora Suzana, uma promoção para o nível C, em uma
nervosa e preocupada, pois o banco persegue os empregados com
semana, como forma de amenizar os prejuízos, o que também não
demandas judiciais, razão pela qual requer seja mantida a liminar
foi cumprido.
que proibiu sua transferência da ouvidoria, até a sua aposentadoria.
Embora não tenha recebido a nova promoção prometida, relata ter
Ao ingressar com a medida cautelar diz ter avisado o chefe do RH e
seguido trabalhando na ouvidoria, participando de inúmeras
mesmo assim foi determinado que trabalhasse no setor de
reuniões importantes para a solução dos problemas do banco.
contratos, para ser aprendiz auxiliar dos auxiliares, atividade na qual
não possui experiência, em ambiente estranho, com computador
Quanto ao gerente nomeado em seu lugar, Júlio Cesar, relata que
que não funcionava.
ficou aproximadamente 15 dias na ouvidoria e conseguiu cedência
para o Estado, em tempo recorde.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116065
Assevera que sua chefia direta, a ouvidora, não concorda com sua