2559/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2018
2215
Os embargos declaratórios devem se revestir de pressupostos do
art. 897-A da CLT c/c art. 1022 do CPC, ou seja, por definição legal,
tem como finalidade aperfeiçoar o julgado, sanando eventual
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
omissão, contradição ou obscuridade nele existentes. Na situação
dos embargos apresentados a pretensão da embargante é o
reexame da prova, inviável pela via eleita. Não há contradição na
sentença em relação a extensão do labor do autor. IMPROCEDEM
OS EMBARGOS.
DIANTE DO EXPOSTO, decide o Juízo da 16ª VARA DO
TRABALHO DE PORTO ALEGRE, julgar improcedentes os
embargos declaratórios opostos por MOTTA PINHEIRO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVIEIS EIRELI . Intime-se. Publique-se.
CUMPRA-SE. NADA MAIS
Embargos Declaratórios
Embargante: MOTTA PINHEIRO - COMÉRCIO DE
COMBUSTÍVEIS EIRELI
Objeto: DECISÃO
Vistos, etc.
PORTO ALEGRE, 12 de Setembro de 2018
HORISMAR CARVALHO DIAS
Juiz do Trabalho Titular
MOTTA PINHEIRO - COMÉRCIO DE COMBUSTÍVIEIS EIRELI
opõe embargos de declaração, pelas razões de ID 9333208.
Conclusos os autos, na forma da lei, para apreciação dos
Sentença
Processo Nº RTOrd-0020536-55.2017.5.04.0016
AUTOR
SANDRO DA SILVA DUARTE
ADVOGADO
Pedro Magri Guterres(OAB: 72949/RS)
RÉU
MOTTA PINHEIRO - COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS EIRELI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO OPITZ(OAB:
48101/RS)
TERCEIRO
A.E.V. SERVICE - SISTEMA DE
INTERESSADO
PORTARIA E LIMPEZA LTDA - ME
embargos.
É o relatório.
Fundamentos da decisão:
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTTA PINHEIRO - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI
Os embargos declaratórios devem se revestir de pressupostos do
art. 897-A da CLT c/c art. 1022 do CPC, ou seja, por definição legal,
tem como finalidade aperfeiçoar o julgado, sanando eventual
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
omissão, contradição ou obscuridade nele existentes. Na situação
dos embargos apresentados a pretensão da embargante é o
reexame da prova, inviável pela via eleita. Não há contradição na
sentença em relação a extensão do labor do autor. IMPROCEDEM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123922