2671/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019
1224
25a7307, a diligência restou positiva e o referido documento foi
assinado por pessoa com nome semelhante ao do consignatário
(Paulo André).
Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS.
Em, 20/02/2019.
ESTEIO, 20 de Fevereiro de 2019
Eliene Profeta de Brito Oliveira
LILA PAULA FLORES FRANCA
Técnico Judiciário
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº ConPag-0020549-98.2018.5.04.0281
CONSIGNANTE
BETTANIN INDUSTRIAL SOCIEDADE
ANONIMA
ADVOGADO
JOSÉ PEDRO PEDRASSANI(OAB:
40907/RS)
CONSIGNATÁRIO
PAULO ANDRE GUEDES DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETTANIN INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
Ante o acima certificado, redesigne-se a audiência para o dia
30/4/2019, às 13:40h.
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
Intime-se a consignante na pessoa de seu procurador, que fica
ciente pela sua constituinte.
Intime-se o consignatário por oficial de justiça, devendo constar no
mandado que o Sr. Oficial de Justiça deverá se certificar acerca da
existência de dependentes do de cujos no endereço de destino da
Certifico que, por um lapso, o consignatário foi notificado via
diligência, bem como deverá informar ao eventual dependente que
correios.
há crédito trabalhista na presente AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO destinado ao dependente do de cujus, que deverá
Certifico, ainda, que, conforme consta no CE POSITIVO de ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130885
dirigir-se à 1ª Vara do Trabalho de Esteio para maiores informações.