2697/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
3523
urgência pleiteada para determinar que a reclamada restabeleça o
contrato de trabalho do reclamante, mantidos todos os direitos
equivalentes, em função compatível com seu atual estado de saúde
Fica V. Sa. notificado para que, no prazo de 15 dias, tenha ciência
(a ser atestado pelo médico da empresa, caso necessário),
de todos os atos realizados, requeira e indique meios efetivos para
pagando-lhe, ainda, a remuneração em atraso desde o dia em que
o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento dos
reconhecida a aptidão - 20.12.2018, como se estivesse
autos com registro de dívida.
regularmente trabalhando. Os salários deverão ser pagos
diretamente ao autor, com posterior comprovação nos autos.
3. Determino, ainda, que a reclamada proceda à atualização dos
dependentes do reclamante junto ao plano de saúde empresarial,
excluindo a ex-esposa do reclamante - Sra. Sandra Campos Batista
e incluindo sua companheira - Sra.Caren Kretzkei de Souza (id
DESTINATÁRIO:
bc1c9fc).
4. A reclamada deverá comprovar nos autos, no prazo de cinco
MACKENZIE JOSEPH
dias, o cumprimento das obrigações ora impostas, ou justificar as
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razões jurídicas que a impedem, sob pena de pagamento de multa
em favor do reclamante equivalente a R$ 1.000,00 (mil reais) por
dia de atraso, aplicável até o efetivo cumprimento das obrigações.
6. A fim de viabilizar o cumprimento da presente decisão o
FRANCO DALZOT COELHO
reclamante fica desde logo ciente, na pessoa de seus procuradores,
Decisão
de que deverá se apresentar à reclamada para o restabelecimento
Processo Nº RTSum-0020184-63.2019.5.04.0231
AUTOR
MARCELO MOREIRA FEREIRA
ADVOGADO
DIEGO DA VEIGA LIMA(OAB:
53185/RS)
ADVOGADO
LIDIA TERESINHA DA VEIGA
LIMA(OAB: 15373/RS)
RÉU
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
CLARISSE DE SOUZA
ROZALES(OAB: 56479/RS)
do contrato de emprego.
7. Intimem-se.
Assinatura
GRAVATAI, 4 de Abril de 2019
CINTIA EDLER BITENCOURT
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
- MARCELO MOREIRA FEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo Nº RTOrd-0020324-68.2017.5.04.0231
AUTOR
DIOGO DE FREITAS
ADVOGADO
ELISA DA SILVA CARDOSO(OAB:
78210/RS)
RÉU
WIRELEX TELECOMUNICACOES
LTDA
ADVOGADO
VALTER JOSE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 78382/RJ)
PERITO
VICENTE OSCAR ESPINOZA
CAMINO
Intimado(s)/Citado(s):
- WIRELEX TELECOMUNICACOES LTDA
Vistos, etc.
1. Considerando que a própria reclamada reconheceu a aptidão do
reclamante para o labor, conforme consta no exame médico de
retorno ao trabalho (ASO da ID 211b788), não há razões
PODER JUDICIÁRIO
justificáveis para manter o contrato de trabalho suspenso, privando
JUSTIÇA DO TRABALHO
o autor do recebimento de sua remuneração. Registro, ademais,
Fundamentação
que a demandada não apresentou nenhuma razão jurídica
Vistos, etc.
suficiente para o não restabelecimento do contrato e alteração dos
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, uma
dependentes junto ao plano de saúde.
vez presentes os requisitos de admissibilidade.
2. Assim, entendo satisfeitos os requisitos legais e defiro a tutela de
Intime-se a parte adversa para, querendo, contra-arrazoar no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132527