3049/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2020
7405
EXECUTADO
JOB SEGURANCA E VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA
CECILIA MARIA OYHENARD
IBARRA(OAB: 34814/RS)
MUNICIPIO DE PASSO FUNDO
DANIEL BORTOLON DA SILVA
4 - Registro que diante do valor da contribuição previdenciária
devida, desnecessária a intimação da União-Arrecadação
ADVOGADO
Previdenciária, nos termos do art 1º, da Portaria MF nº 582 de
11/12/2013.
EXECUTADO
PERITO
PASSO FUNDO/RS, 31 de agosto de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOB SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ODETE CARLIN
Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ExProvAS-0020948-11.2019.5.04.0664
EXEQUENTE
JULIANO CORBULIN
ADVOGADO
JURANDIR SEBASTIAO ALVES(OAB:
41772/RS)
ADVOGADO
GABRIELE ALVES RECH(OAB:
83306/RS)
EXECUTADO
JOB SEGURANCA E VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
CECILIA MARIA OYHENARD
IBARRA(OAB: 34814/RS)
EXECUTADO
MUNICIPIO DE PASSO FUNDO
PERITO
DANIEL BORTOLON DA SILVA
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
É de conhecimento deste juízo que as tentativas de bloqueio de
- JULIANO CORBULIN
numerário da primeira executadapelo sistema Bacenjud resultam
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af84644
proferido nos autos.
Decorrido o prazo, a primeira executada não efetuou o pagamento
da dívida, nem nomeou bens à penhora.
negativas e que ela não possui bens em seu nome.
Assim, considerando que a execução é provisória e que nos autos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
principais há discussão inclusive quanto à responsabilidade
subsidiária do Município, aguarde-se o julgamento naquele
processo e o seu retorno.
PASSO FUNDO/RS, 31 de agosto de 2020.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af84644
proferido nos autos.
ODETE CARLIN
Juíza do Trabalho Titular
Decorrido o prazo, a primeira executada não efetuou o pagamento
da dívida, nem nomeou bens à penhora.
É de conhecimento deste juízo que as tentativas de bloqueio de
numerário da primeira executadapelo sistema Bacenjud resultam
negativas e que ela não possui bens em seu nome.
Assim, considerando que a execução é provisória e que nos autos
principais há discussão inclusive quanto à responsabilidade
Processo Nº ATSum-0020379-73.2020.5.04.0664
AUTOR
ANA PAULA FERREIRA MACIEL
ADVOGADO
GABRIELE ALVES RECH(OAB:
83306/RS)
ADVOGADO
JURANDIR SEBASTIAO ALVES(OAB:
41772/RS)
RÉU
ERON RICARDO DE ALMEIDA
MACHADO
ADVOGADO
JULIANA MARCHIORI
ROMERO(OAB: 73929/RS)
subsidiária do Município, aguarde-se o julgamento naquele
processo e o seu retorno.
PASSO FUNDO/RS, 31 de agosto de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA FERREIRA MACIEL
ODETE CARLIN
Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº ExProvAS-0020948-11.2019.5.04.0664
EXEQUENTE
JULIANO CORBULIN
ADVOGADO
JURANDIR SEBASTIAO ALVES(OAB:
41772/RS)
ADVOGADO
GABRIELE ALVES RECH(OAB:
83306/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155703
NOTIFICAÇÃO