3050/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Setembro de 2020
6077
Intimado(s)/Citado(s):
Proceda-se à consulta, por meio do sistema RenaJud, acerca da
- SANTOS & ALVES-SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
existência de veículos de propriedade do executado. Resultando
positiva a diligência, procedam-se, ato contínuo, às restrições
disponibilizadas pelo referido sistema, expedindo-se, após, o
PODER JUDICIÁRIO
mandado de penhora e avaliação.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Registre-se, ainda, eventual indisponibilidade de imóveis, por meio
do convênio CNIB. Fica autorizada, também, a adoção dos demais
convênios disponíveis, inclusive para eventual registro de restrição
INTIMAÇÃO
e/ou indisponibilidade de crédito e de bens móveis e imóveis. Para
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 020c3d1
fins de averbação da restrição, vale o presente despacho como
proferida nos autos.
ofício.
H
Solicite-se à Corregedoria-Geral da Justiça Estadual que seja
determinada a busca de eventuais certidões de casamento, em todo
Vistos.
o Estado, a teor do disposto no Provimento nº 20/2009-CGJ, em
Atualize a secretaria a conta. Observando a ordem estabelecida no
nome dos seguintes executados:
artigo 835 do NCPC, proceda-se à busca e penhora de créditos em
* Neusa Maria Alves - CPF 493.058.910-04
contas dos executados, Santos & Alves - Serviços Terceirizados
* Carlos Valdir Martins dos Santos Junior - CPF 724.733.800-82
Ltda (CNPJ 00.666.896/0001-42), Neusa Maria Alves (CPF
Consigna-se que as respostas negativas são desnecessárias.
493.058.910-04) e Carlos Valdir Martins dos Santos Junior (CPF
Salienta-se que a resposta pode ser encaminhada na forma
724.733.800-82), pelo sistema Bacenjud, até o limite do débito.
digitalizada para o e-mail varascruz_3@trt4.jus.br, uma vez que se
Exitosa a diligência, dê-se-lhes ciência por meio de seu procurador,
trata de processo eletrônico, desde que o(s) arquivo(s) obedeça(m)
por NE, consoante autoriza o artigo 889 da CLT c/c artigo 1º da Lei
o seguinte padrão:
6.830/80 e artigo 841, § 1º, do NCPC. Decorrido o prazo de cinco
* formato Portable Document Format (.pdf), podendo ou não ter o
dias sem manifestação, expeça-se o alvará.
padrão "PDF-A", não podendo exceder o tamanho de 1.5
Infrutífera a diligência, em consideração às disposições da Lei nº
megabytes por arquivo.
12.440/11, determino a inclusão do(s) executado(s) devedor(es) no
Caso a digitalização mostre-se tecnicamente inviável devido ao
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), com o registro
grande volume, tamanho/formato ou por motivo de ilegibilidade,
de dívida "positiva" vinculado ao presente feito, autorizado o registro
solicita-se que os documentos sejam apresentados na forma
de ocorrências posteriores relativas à garantia da execução,
impressa, para depósito em secretaria.
quitação da dívida e suspensão de exigibilidade do crédito, desde
Para fins de comunicação, o presente despacho possui força de
que devidamente comprovadas nos autos.
OFÍCIO, registrado sob o nº 251/2020, a ser encaminhado
Proceda-se à consulta, por meio do sistema RenaJud, acerca da
eletronicamente ao endereço sedoccgj@tj.rs.gov.br.
existência de veículos de propriedade do executado. Resultando
SANTA CRUZ DO SUL/RS, 31 de agosto de 2020.
positiva a diligência, procedam-se, ato contínuo, às restrições
disponibilizadas pelo referido sistema, expedindo-se, após, o
JULIANA OLIVEIRA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0027300-21.2009.5.04.0733
AUTOR
MARLI TERESINHA MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO
SEBALDO EDGAR SAENGER
JUNIOR(OAB: 26675/RS)
RÉU
CARLOS VALDIR MARTINS DOS
SANTOS JUNIOR
RÉU
SANTOS & ALVES-SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO
MAURICIO ROGERIOS
SCHNEIDER(OAB: 31233/RS)
RÉU
NEUSA MARIA ALVES
TERCEIRO
SANDRA RAQUEL HENN MEYER
INTERESSADO
mandado de penhora e avaliação.
Registre-se, ainda, eventual indisponibilidade de imóveis, por meio
do convênio CNIB. Fica autorizada, também, a adoção dos demais
convênios disponíveis, inclusive para eventual registro de restrição
e/ou indisponibilidade de crédito e de bens móveis e imóveis. Para
fins de averbação da restrição, vale o presente despacho como
ofício.
Solicite-se à Corregedoria-Geral da Justiça Estadual que seja
determinada a busca de eventuais certidões de casamento, em todo
o Estado, a teor do disposto no Provimento nº 20/2009-CGJ, em
nome dos seguintes executados:
* Neusa Maria Alves - CPF 493.058.910-04
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155772