3199/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021
6904
ADVOGADO
JESSICA LARGER PREVIATTI(OAB:
109928/RS)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CERENO RITTER
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f98070
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
Vistos e etc.
JUSTIÇA DO
DELIA DE FATIMA BALBINOTTI FERREIRA DA SILVA E
OUTROS ajuízam EMBARGOS DE TERCEIRO em face de JOÃO
INTIMAÇÃO
CERENO RITTER, cujo objeto é o imóvel nº 19.881 do Registro de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f98070
Imóveis da Comarca de Soledade – RS. Pleiteiam, em sede de
proferida nos autos.
tutela de urgência, a vedação de prosseguimento dos atos
Vistos e etc.
constritivos em relação ao referido bem.
DELIA DE FATIMA BALBINOTTI FERREIRA DA SILVA E
O embargado se manifesta ao ID. ae6c541.
OUTROS ajuízam EMBARGOS DE TERCEIRO em face de JOÃO
É o sucinto relatório.
CERENO RITTER, cujo objeto é o imóvel nº 19.881 do Registro de
Decido.
Imóveis da Comarca de Soledade – RS. Pleiteiam, em sede de
De plano, esclareça-se que o processo principal (0020188-
tutela de urgência, a vedação de prosseguimento dos atos
50.2019.5.04.0571) está aguardando a apreciação pela instância
constritivos em relação ao referido bem.
superior, ainda em fase de conhecimento. Frise-se, ainda, que a
O embargado se manifesta ao ID. ae6c541.
constrição consiste na hipoteca judiciária registrada pelo ora
É o sucinto relatório.
embargado na matrícula 19.881 do Registro de Imóveis da Comarca
Decido.
de Soledade – RS, em razão de sentença prolatada nos autos
De plano, esclareça-se que o processo principal (0020188-
principais em 07/05/2020.
50.2019.5.04.0571) está aguardando a apreciação pela instância
Observadas as manifestações das partes e os limites do pedido,
superior, ainda em fase de conhecimento. Frise-se, ainda, que a
reputam-se presentes os requisitos legais, nos termos do art. 678
constrição consiste na hipoteca judiciária registrada pelo ora
do CPC, determinando-se a suspensão de eventuais medidas
embargado na matrícula 19.881 do Registro de Imóveis da Comarca
constritivas sobre o imóvel nº 19.881 do Registro de Imóveis da
de Soledade – RS, em razão de sentença prolatada nos autos
Comarca de Soledade – RS, mantendo-se, por outro lado, até o
principais em 07/05/2020.
trânsito em julgado da presente ação, a hipoteca judiciária referida.
Observadas as manifestações das partes e os limites do pedido,
Aguarde-se o prazo em curso para apresentação de contestação.
reputam-se presentes os requisitos legais, nos termos do art. 678
do CPC, determinando-se a suspensão de eventuais medidas
constritivas sobre o imóvel nº 19.881 do Registro de Imóveis da
SOLEDADE/RS, 12 de abril de 2021.
Comarca de Soledade – RS, mantendo-se, por outro lado, até o
trânsito em julgado da presente ação, a hipoteca judiciária referida.
JOSE RENATO STANGLER
Aguarde-se o prazo em curso para apresentação de contestação.
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0020122-02.2021.5.04.0571
EMBARGANTE
NERY AULER ARQUITETURA E
CONSTRUCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ELIZANE VEIGA(OAB: 57939/RS)
EMBARGANTE
NERY LUIZ AULER DA SILVA
ADVOGADO
ELIZANE VEIGA(OAB: 57939/RS)
EMBARGANTE
DELIA DE FATIMA BALBINOTTI
FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ELIZANE VEIGA(OAB: 57939/RS)
EMBARGADO
JOAO CERENO RITTER
ADVOGADO
GREICE DE PAULA GARIBOTTI(OAB:
72152/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165254
SOLEDADE/RS, 12 de abril de 2021.
JOSE RENATO STANGLER
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0020424-36.2018.5.04.0571
RECLAMANTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE CARAZINHO
ADVOGADO
JOSE ALBERTO DA SILVA(OAB:
31211/RS)