3313/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Setembro de 2021
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depoente que perguntou sobre o filho da reclamante; que a
via a reclamante apenas sentada mexendo no celular sem nenhuma
reclamante ficava fazendo a limpeza e alcançando os pães; que o
atividade no mercado; que via a reclamante diariamente passando
filho da reclamante ficava no caixa assim como o irmão de André;
para ir na sua irmã, sem horário certo, mas várias vezes no dia; que
que a depoente tinha caderno no mercado e ia lá praticamente
as vezes a reclamante demorava e as vezes voltava logo para o
todos os dias depois do serviço; que todos os dias via a
mercado; que via André e seu irmão limpando; que por três vezes
reclamante no mercado; que sabia que a reclamante tinha
chegou a pedir para a reclamante pegar o pão mas ela dizia que
relacionamento com André; que via a reclamante como
não era com ela que tinha que pedir para o irmão de André; que o
empregada e não como esposa de André;que nunca presenciou
irmão do André saia do caixa, deixando o caixa sozinho e ia buscar
como a reclamante era tratada por André; que via André nos finais
o pão; que o filho da reclamante ficava indo e voltando da irmã dela
de semana no caixa; que não sabe se o irmão de André trabalhou
algumas vezes, mas nunca viu ele trabalhando no mercado; que o
na obra em cima do mercado; que o horário mais tarde que foi era
mercado abria 07h30min até as 12h e das 13h30min/14h até as
um sábado as 21h e normalmente fechava nesse horário; que foi
20h30min; que não sabe se foi o irmão do André que fez a obra em
André que autorizou que a depoente tivesse o caderno no mercado,
cima do mercado; que o mercado é de porte pequeno; que o
o que acertado num sábado de noite no mercado; que não se
depoente conversa muito com as pessoas e sabe que a reclamante
recorda de haver uma prateleira ou sexto onde ficavam os pães
tinha a irmã como vizinha dele porque uma vez ela foi pedir a
para serem pegos pelos clientes; que os clientes tinham que pedir o
bomba de ar emprestado e ele perguntou; que a reclamante estava
pão para a reclamante que ia até os fundos pegar; que não sabe
seguido no mercado; que não sabe se a reclamante tinha alguma
quem é a irmã da reclamante.
ocupação, mas sabe que no mercado ela não trabalhava.
A segunda testemunha convidada pela reclamante afirma: “que
A segunda testemunha convidada pela reclamada afirma: “que mora
frequentou o mercado em fevereiro de 2020, pois morava perto dali;
na sua casa há quase cinco anos; que quando se mudou o mercado
que antes de 2020 não tinha ido ao mercado; que via sempre a
era de Jair; que não sabe quando o mercado passou para André;
reclamante no mercado; que via que a reclamante cuidava da
que vai no mercado uma ou duas vezes na semana, desde que
limpeza das prateleiras; que no caixa ficava um rapaz cujo nome
André assumiu o mercado; que ia no mercado em horários variados,
não sabe; que ia no mercado as 17h ou 20h/20h30min; que ia
pela manhã ou final da tarde; que mercado atendiam André e o
uma vez na semana no mercado e um domingo; que não chegou
irmão dele; que nem sempre André estava, mas o irmão sempre
a ver André no mercado e nem outra pessoa; que pedia o pão para
estava; que via a reclamante algumas vezes no mercado; que a
o rapaz do caixa ou para a reclamante; que era a reclamante que
reclamante ficava sentada mexendo no telefone mas nunca atendeu
buscava o pão nos fundos; que não sabe se a reclamante tinha
o depoente; que o filho da reclamante não trabalhava no mercado;
relacionamento com André; que saiu de Lajeado em novembro ou
que pedia o pão para o irmão de André; que o irmão de André
dezembro de 2020; que viu a reclamante no mercado até sair de
deixava o caixa para ir buscar o pão; que nunca viu a reclamante
Lajeado; que o mercado ficava no Jardim do Cedro, mas não sabe a
fazendo limpeza ou buscando pão; que o mercado era pequeno;
rua, pois morou pouco tempo ali; que não se recorda da cor do
que o movimento variava no mercado”.
prédio do mercado, mas lembra que havia um apartamento em
A prova produzida gerou ampla convicção neste Juízo no sentido da
cima; que há outros comércios próximo ao mercado mas não sabe
existência de vinculo empregatício entre as partes, além do
referir quais; que o depoente morava na Rua Arnoldo Uhry, mas não
relacionamento amoroso. As testemunhas convidadas pela
lembra o número, só o número do apartamento que era 303; que o
reclamante são mais esclarecedoras e convincentes em relação
depoente ia com seu carro até o mercado, demorando três ou
àquelas convidadas pelo reclamado.
quatro minutos o trajeto; que não sabe se o rapaz estava no
Ademais, a resposta do ofício da empregadora do reclamado
mercado até a saída do depoente.
demonstra a incompatibilidade do seu horário de trabalho com
A primeira testemunha convidada pelo reclamado afirma: “que mora
aquele narrado em depoimento pessoal, ao contrário do que afirma,
em frente ao mercado há quatro anos; que faz uns três anos que
inclusive, na manifestação.
André comprou o mercado e foi morar ali; que o depoente não teve
Entretanto, o reclamado demonstra por meio das Notas Fiscais do
emprego desde que se mudou para aquele local; que o depoente ia
id. c87e0c8 ter iniciado as suas atividades em julho de 2018
diariamente no mercado, as vezes até duas ou três vezes por dia;
conforme consta na defesa.
que era André e o seu irmão que trabalhavam no mercado as vezes
Sendo assim, reconheço o vinculo de emprego havido entre as
juntos as vezes sozinho, pois André era motorista de ônibus; que
partes de 01/07/2018 a 03/03/2020, mediante o salario de R$
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