1791/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2015
ADVOGADO
TAYLISE CATARINA ROGERIO
SEIXAS(OAB: 33977/BA)
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aduzindo as partes razões finais.
Propostas conciliatórias oportunamente formuladas e rejeitadas
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON DOS SANTOS TEIXEIRA FILHO
- JUNIO SILVA DOS SANTOS
- RANIELE ALVES DE ALMEIDA
Fica V.Sa. notificada para:comparecer a audiencia no dia
pelas partes.
Sentença sine die.
É o breve relatório.
ISTO POSTO, decido:
18.11.2015 às 10h30min.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010265-22.2014.5.05.0191
RECLAMANTE
ROGENILDO ANTONIO OLIVEIRA
DOS REIS
ADVOGADO
SOLON LAURINDO DE CERQUEIRA
NETO(OAB: 35450/BA)
ADVOGADO
ALEXANDRE BRANDAO LIMA(OAB:
10785/BA)
RECLAMADO
MARIA LUCIA DOS REIS FERREIRA
ADVOGADO
RAFAEL DOS REIS FERREIRA(OAB:
28345/BA)
ADVOGADO
DANIEL FARIAS HOLANDA(OAB:
24409/BA)
RECLAMADO
MARIA LUCIA DOS REIS FERREIRA
MICRO EMPRESA
ADVOGADO
RAFAEL DOS REIS FERREIRA(OAB:
28345/BA)
ADVOGADO
DANIEL FARIAS HOLANDA(OAB:
24409/BA)
PRELIMINARMENTE
Intimado(s)/Citado(s):
No mais, os argumentos da ré confundem-se com o próprio mérito,
- MARIA LUCIA DOS REIS FERREIRA
- MARIA LUCIA DOS REIS FERREIRA MICRO EMPRESA
- ROGENILDO ANTONIO OLIVEIRA DOS REIS
CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM
Com base na teoria da asserção, acolhida pela legislação
processual, a legitimidade passiva ad causam deve ser aferida em
abstrato, levando-se em conta os elementos aduzidos na inicial.
Uma vez indicadas pela inicial como devedora na relação jurídica de
direito material, verifica-se a legitimidade das reclamadas para
figurar no polo passivo da presente demanda.
e como tal serão analisados.
Rejeito.
Reclamatória Trabalhista - Rito Ordinário
Processo n. 0010265-22.2014.5.05.0191
MÉRITO
Reclamante: ROGENILDO ANTONIO OLIVEIRA DOS REIS
Reclamada: MARIA LUCIA DOS REIS FERREIRA MICRO
RELAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES
EMPRESA e MARIA LUCIA DOS REIS FERREIRA
Sustenta o reclamante, na inicial, ter prestado serviços em favor da
SENTENÇA
reclamada no período de 01/06/1987 a 31/07/1988, como
balconista, com remuneração no valor de 1 salário mínimo, nos
Vistos, etc.
moldes do artigo 3º da CLT, sem que, contudo, sua CTPS fosse
anotada.
ROGENILDO ANTONIO OLIVEIRA DOS REIS, qualificado na
inicial, ajuizou, em 15/12/2014, reclamatória trabalhista em face de
MARIA LUCIA DOS REIS FERREIRA MICRO EMPRESA e MARIA
LUCIA DOS REIS FERREIRA, igualmente qualificadas, postulando
parcelas que entende devidas decorrentes do contrato de trabalho,
Em face da negativa da reclamada no tocante à prestação de
serviços do autor, cabia ao reclamante a prova do fato constitutivo
do seu direito, nos termos do artigo 818 da CLT e 333, I, do CPC,
ônus do qual não se desincumbiu.
arroladas na inicial, juntando documentos e atribuindo à causa o
valor de R$ 30.000,00.
Designada audiência compareceram as partes e seus procuradores,
ocasião em que a reclamada apresentou contestação escrita
juntando documentos.
Produzida prova oral.
Sem mais provas a serem produzidas, foi encerrada a instrução,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87746
Com efeito, não foi apresentada qualquer prova documental
indicando a prestação de serviço e as testemunhas indicadas pelo
autor não foram convincentes no sentido de demonstrar o vínculo
empregatício entre as partes. Tanto a testemunha Salvador quanto
a testemunha Eliana nunca trabalharam na acionada, informando de
forma vaga que viram o autor no balcão da empresa quando, na