1796/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Agosto de 2015
ADVOGADO
JOAO CARLOS DOS SANTOS
SENA(OAB: 13922/BA)
235
5, devolva-se o processo à Vara de Origem para aguardar o
pagamento do acordo.
Intimado(s)/Citado(s):
- TAISE SANTA CRUZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
SALVADOR, BA, 30 de Julho de 2015
Juiz(a) do Trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
Juízo de Conciliação de Segunda Instância
Rua Bela Vista do Cabral, 121, bloco B, Térreo, Nazaré,
SALVADOR - BA - CEP: 40055-010 TEL.: 3319-7415- EMAIL:
scp@trt5.jus.br
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001168-93.2014.5.05.0030
RECLAMANTE
LUISMAR DOS SANTOS
ADVOGADO
PAULO DONISETE PITARELLI(OAB:
14619/BA)
RECLAMADO
REAL SOCIEDADE ESPANHOLA DE
BENEFICENCIA
ADVOGADO
WASHINGTON LUIZ DIAS PIMENTEL
JUNIOR(OAB: 32788/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUISMAR DOS SANTOS
- REAL SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
PROCESSO: 0001068-41.2014.5.05.0030
JUSTIÇA DO TRABALHO
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: TAISE SANTA CRUZ DOS SANTOS
RECLAMADO: REAL SOCIEDADE ESPANHOLA DE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
BENEFICENCIA
Juízo de Conciliação de Segunda Instância
Rua Bela Vista do Cabral, 121, bloco B, Térreo, Nazaré,
DESPACHO
SALVADOR - BA - CEP: 40055-010 TEL.: 3319-7415- EMAIL:
scp@trt5.jus.br
Vistos etc,
PROCESSO: 0001168-93.2014.5.05.0030
1) Encaminhe-se o presente processo ao Setor de Cálculos deste
Juízo com vistas à inclusão da presente Reclamatória na planilha de
pagamentos do Grupo 'B' (R$70.000,00), conforme critérios
estipulados na cláusula quinta do Termo de Conciliação Global.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: LUISMAR DOS SANTOS
RECLAMADO: REAL SOCIEDADE ESPANHOLA DE
BENEFICENCIA
2) Custas, no valor de 2% do acordo, a cargo do Réu, a serem
incluídas na planilha e transferidas, oportunamente, à Vara do
DESPACHO
Trabalho de Origem, quando do cumprimento do acordo,
juntamente com o principal.
3) Para efeitos previdenciários e fiscais, prevalecerão as parcelas
discriminadas no acordo firmado na Vara de Origem, documento de
Vistos etc,
ID 404685d.
4) Caberá à Vara de Origem efetuar os recolhimentos fiscais,
previdenciários e de custas, quando da transferência do valor
repassado pelo Juízo de Conciliação de Segunda Instância.
5) Notifiquem-se as partes.
6) Após o cumprimento das determinações constantes do item 1 e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87984
1) Encaminhe-se o presente processo ao Setor de Cálculos deste
Juízo com vistas à inclusão da presente Reclamatória na planilha de
pagamentos do Grupo 'B' (R$65.000,00), conforme critérios
estipulados na cláusula quinta do Termo de Conciliação Global.