2043/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2016
ADVOGADO
SHAWANNA AGUIAR SANTOS(OAB:
41286/BA)
MARIANA ARAUJO E SILVA(OAB:
43011/BA)
ADVOGADO
821
ADVOGADO
PEDRO PAULO RAMOS(OAB:
10438/BA)
MARCEL DAVID XAVIER
RAMOS(OAB: 32765/BA)
MARIA LUIZA MESQUITA MARTINS
AMORIM(OAB: 38678/BA)
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO
ESTADO DA BAHIA COELBA
Marcus Vinícius Avelino Viana(OAB:
519-B/BA)
BENJAMIN ALVES DE CARVALHO
NETO(OAB: 11542/BA)
JOAQUIM ARTHUR PEDREIRA
FRANCO DE CASTRO FILHO(OAB:
10261/BA)
MURILO MELO BARROS DE
SOUSA(OAB: 33225/BA)
ELETEC PLANEJ COM REP E
CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA
SHAWANNA AGUIAR SANTOS(OAB:
41286/BA)
MARIANA ARAUJO E SILVA(OAB:
43011/BA)
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
RECLAMADO
- MARIO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADVOGADO
RECLAMADO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ADVOGADO
ADVOGADO
MARIO VIEIRA DA SILVA apresentou embargos de declaração em
face da decisão proferida nos autos em que litiga com ELETEC
Intimado(s)/Citado(s):
PLANEJ COM REP E CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA.É o
- ELETEC PLANEJ COM REP E CONSTRUCOES ELETRICAS
LTDA
relatório.
FUNDAMENTOS.
Da análise dos embargos percebe-se claramente que o Embargante
PODER JUDICIÁRIO
não aponta nenhuma obscuridade, omissão ou contradição em seu
JUSTIÇA DO TRABALHO
sentido técnico. Ao contrário, apenas almeja a reapreciação e a
reforma do julgado no que lhe foi desfavorável, se referindo a
pontos que claramente foram decididos por este juízo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Julgo IMPROCEDENTES os embargos do Reclamante.
MARIO VIEIRA DA SILVA apresentou embargos de declaração em
CONCLUSÃO.
face da decisão proferida nos autos em que litiga com ELETEC
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo
PLANEJ COM REP E CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA.É o
IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos por
relatório.
MARIO VIEIRA DA SILVA em face da decisão proferida nos autos
em que litiga com ELETEC PLANEJ COM REP E CONSTRUCOES
FUNDAMENTOS.
ELETRICAS LTDA., conforme fundamentação supra, que integra
Da análise dos embargos percebe-se claramente que o Embargante
esta conclusão como se aqui estivesse transcrita. Intimem-se as
não aponta nenhuma obscuridade, omissão ou contradição em seu
partes.
sentido técnico. Ao contrário, apenas almeja a reapreciação e a
reforma do julgado no que lhe foi desfavorável, se referindo a
pontos que claramente foram decididos por este juízo.
Julgo IMPROCEDENTES os embargos do Reclamante.
SALVADOR, 26 de Julho de 2016
CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo
REBECA AGUIAR PIRES ACCIOLY
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001160-27.2015.5.05.0016
RECLAMANTE
MARIO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
PAULO TARSO DAVID XAVIER
RAMOS(OAB: 45186/BA)
IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos por
MARIO VIEIRA DA SILVA em face da decisão proferida nos autos
em que litiga com ELETEC PLANEJ COM REP E CONSTRUCOES
ELETRICAS LTDA., conforme fundamentação supra, que integra
esta conclusão como se aqui estivesse transcrita. Intimem-se as
partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98587