2377/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2017
RECORRIDO
interposto pelo Reclamante para: a) condenar a MILLENNIUM
INORGANIC CHEMICALS DO BRASIL S/A (1ª Reclamada) ao
ADVOGADO
pagamento de indenização substitutiva à indenização prevista nos
RECORRIDO
contratos de seguro de vida em grupo, em valor a ser apurado na
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
forma do art.509, II, do CPC/15, por procedimento comum, (antigo
artigos de liquidação) com base na documentação pela METLIFE
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MAPFRE VERA CRUZ
SEGURADORA S/A
THIAGO PESSOA ROCHA(OAB:
29650/PE)
MILLENNIUM INORGANIC
CHEMICALS DO BRASIL S/A
Mylena Villa Costa(OAB: 14443/BA)
METLIFE VIDA E PREVIDENCIA S.A.
SAMUEL GOUVEIA
RODRIGUES(OAB: 30513/PE)
(2ª Reclamada) vigente à época da ciência inequívoca da doença e
pela própria MILLENNIUM (1ª Reclamada); b) condenar a
MILLENNIUM INORGANIC CHEMICALS DO BRASIL S/A (1ª
Reclamada) ao pagamento de indenização a título de danos morais
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Acórdão
Processo Nº RO-0000195-58.2016.5.05.0131
Relator
VANIA JACIRA TANAJURA CHAVES
RECORRENTE
MARIO CONCEICAO DOS SANTOS
ADVOGADO
REBECA SOUZA PLACIDO(OAB:
34062/BA)
ADVOGADO
LUANDA BATISTA DOS
SANTOS(OAB: 33396/BA)
ADVOGADO
HUMBERTO CONCEICAO
MORAES(OAB: 48690/BA)
RECORRIDO
MAPFRE VERA CRUZ
SEGURADORA S/A
ADVOGADO
THIAGO PESSOA ROCHA(OAB:
29650/PE)
RECORRIDO
MILLENNIUM INORGANIC
CHEMICALS DO BRASIL S/A
ADVOGADO
Mylena Villa Costa(OAB: 14443/BA)
RECORRIDO
METLIFE VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADO
SAMUEL GOUVEIA
RODRIGUES(OAB: 30513/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILLENNIUM INORGANIC CHEMICALS DO BRASIL S/A
à unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário
interposto pelo Reclamante para: a) condenar a MILLENNIUM
INORGANIC CHEMICALS DO BRASIL S/A (1ª Reclamada) ao
pagamento de indenização substitutiva à indenização prevista nos
contratos de seguro de vida em grupo, em valor a ser apurado na
forma do art.509, II, do CPC/15, por procedimento comum, (antigo
artigos de liquidação) com base na documentação pela METLIFE
Intimado(s)/Citado(s):
- METLIFE VIDA E PREVIDENCIA S.A.
à unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário
interposto pelo Reclamante para: a) condenar a MILLENNIUM
INORGANIC CHEMICALS DO BRASIL S/A (1ª Reclamada) ao
pagamento de indenização substitutiva à indenização prevista nos
contratos de seguro de vida em grupo, em valor a ser apurado na
forma do art.509, II, do CPC/15, por procedimento comum, (antigo
artigos de liquidação) com base na documentação pela METLIFE
(2ª Reclamada) vigente à época da ciência inequívoca da doença e
pela própria MILLENNIUM (1ª Reclamada); b) condenar a
MILLENNIUM INORGANIC CHEMICALS DO BRASIL S/A (1ª
Reclamada) ao pagamento de indenização a título de danos morais
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Acórdão
Processo Nº RO-0000195-58.2016.5.05.0131
Relator
VANIA JACIRA TANAJURA CHAVES
RECORRENTE
MARIO CONCEICAO DOS SANTOS
ADVOGADO
REBECA SOUZA PLACIDO(OAB:
34062/BA)
ADVOGADO
LUANDA BATISTA DOS
SANTOS(OAB: 33396/BA)
ADVOGADO
HUMBERTO CONCEICAO
MORAES(OAB: 48690/BA)
RECORRIDO
MAPFRE VERA CRUZ
SEGURADORA S/A
ADVOGADO
THIAGO PESSOA ROCHA(OAB:
29650/PE)
RECORRIDO
MILLENNIUM INORGANIC
CHEMICALS DO BRASIL S/A
ADVOGADO
Mylena Villa Costa(OAB: 14443/BA)
RECORRIDO
METLIFE VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADO
SAMUEL GOUVEIA
RODRIGUES(OAB: 30513/PE)
(2ª Reclamada) vigente à época da ciência inequívoca da doença e
pela própria MILLENNIUM (1ª Reclamada); b) condenar a
MILLENNIUM INORGANIC CHEMICALS DO BRASIL S/A (1ª
Reclamada) ao pagamento de indenização a título de danos morais
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Acórdão
Processo Nº RO-0000195-58.2016.5.05.0131
Relator
VANIA JACIRA TANAJURA CHAVES
RECORRENTE
MARIO CONCEICAO DOS SANTOS
ADVOGADO
REBECA SOUZA PLACIDO(OAB:
34062/BA)
ADVOGADO
LUANDA BATISTA DOS
SANTOS(OAB: 33396/BA)
ADVOGADO
HUMBERTO CONCEICAO
MORAES(OAB: 48690/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114007
Intimado(s)/Citado(s):
- MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
à unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário
interposto pelo Reclamante para: a) condenar a MILLENNIUM
INORGANIC CHEMICALS DO BRASIL S/A (1ª Reclamada) ao
pagamento de indenização substitutiva à indenização prevista nos
contratos de seguro de vida em grupo, em valor a ser apurado na
forma do art.509, II, do CPC/15, por procedimento comum, (antigo
artigos de liquidação) com base na documentação pela METLIFE
(2ª Reclamada) vigente à época da ciência inequívoca da doença e