3117/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Dezembro de 2020
2496
Diante da manifestação de ID c29b1a4, desnecessária a ciência da
centavos), valor arbitrado à causa tão somente para este fim, de
penhora.
logo, dispensadas, em razão do deferimento dos benefícios
Recolham-se as custas processuais e arquivem-se definitivamente
relativos à justiça gratuita, uma vez que os requisitos legais que
estes autos, uma vez que encerrada a presente execução.
regulamentam tal instituto restaram satisfeitos.
JACOBINA/BA, 07 de dezembro de 2020.
A procuração de ID 0d99fcf concede poderes específicos ao
Procurador para fazer a declaração de hipossuficiência. Desta sorte,
MANUELA HERMES DE LIMA
Juiz(a) do Trabalho Titular
concede-se a assistência judiciária gratuita.
Devido os honorários advocatícios na forma do art. 85, §6° do CPC,
no percentual de 5% sobre o valor do pedido. Justifica-se a fixação
Processo Nº ATSum-0000456-19.2020.5.05.0281
RECLAMANTE
IAGO SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
IDORLANDO FRANCISCO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 64838/BA)
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS MIRANDA DOS
SANTOS(OAB: 27718/BA)
RECLAMADO
J N L COMERCIO DE DERIVADO DE
PETROLEO LTDA
ADVOGADO
NAYANE DO NASCIMENTO
PEREIRA(OAB: 41374/BA)
RECLAMADO
TROPICAL COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES LTDA
ADVOGADO
NAYANE DO NASCIMENTO
PEREIRA(OAB: 41374/BA)
no limite mínimo, tendo em vista que a natureza da causa, nada tem
de singularidade e portanto não teria o condão de justificar por si só,
qualquer elevação do mínimo fixado em lei. Entrementes,
considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita
resta suspensa a exigibilidade da parcela nos termos do §4° do art.
791-A da CLT.
Decorrido o prazo legal, arquivem-se definitivamente estes autos.
JACOBINA/BA, 07 de dezembro de 2020.
MANUELA HERMES DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO SILVA OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cafaef
proferida nos autos.
SENTENÇA
Processo Nº ATSum-0000456-19.2020.5.05.0281
RECLAMANTE
IAGO SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
IDORLANDO FRANCISCO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 64838/BA)
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS MIRANDA DOS
SANTOS(OAB: 27718/BA)
RECLAMADO
J N L COMERCIO DE DERIVADO DE
PETROLEO LTDA
ADVOGADO
NAYANE DO NASCIMENTO
PEREIRA(OAB: 41374/BA)
RECLAMADO
TROPICAL COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES LTDA
ADVOGADO
NAYANE DO NASCIMENTO
PEREIRA(OAB: 41374/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
RECLAMANTE: IAGO SILVA OLIVEIRA ajuizou reclamação
trabalhista em face RECLAMADO: J N L COMERCIO DE
- J N L COMERCIO DE DERIVADO DE PETROLEO LTDA
- TROPICAL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
DERIVADO DE PETROLEO LTDA aduzindo os fatos e
fundamentos elencados na petição inicial. Entretanto, a parte autora
requereu a desistência da ação através da petição de ID 1b94ba0.
PODER JUDICIÁRIO
Notificada a parte acionada anuiu com os termos do requerimento.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Diante da declaração da parte ré, restou dispensada a realização
dos demais atos processuais, determinando a conclusão do feito
para que pudesse ser apreciado o requerimento formulado.
INTIMAÇÃO
Considerando a anuência da parte ré, homologa-se o requerimento
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cafaef
de desistência da ação, com extinção do feito sem julgamento do
proferida nos autos.
mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC, supletivo.
SENTENÇA
Custas, pela parte reclamante, no valor de R$ 281,86(duzentos e
oitenta e um reais e oitenta e seis centavos), calculadas sobre
RECLAMANTE: IAGO SILVA OLIVEIRA ajuizou reclamação
R$14.099,33(catorze mil, noventa e nove reais e trinta e três
trabalhista em face RECLAMADO: J N L COMERCIO DE
DERIVADO DE PETROLEO LTDA aduzindo os fatos e
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