3288/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021
todos os pedidos da exordial, se ela apenas registrou parte
deles, transferindo para o Poder Judiciário uma obrigação que
é sua, além do que não teríamos servidores em número
suficiente para tal trabalho diante do altíssimo número de
demanda e maior ainda número de pedidos nas petições
iniciais" (TRT5 - RecOrd: 0001020-47.2015.5.05.0192, Relatora:
2314
Processo Nº ATOrd-0000695-38.2016.5.05.0192
RECLAMANTE
CLARA SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
ENEAS DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 27303/BA)
ADVOGADO
BRIAN BORGES SAMPAIO(OAB:
45195/BA)
RECLAMADO
YAZAKI AUTOPARTS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO FRANCISCO DE ALMEIDA
ADORNO(OAB: 8990/BA)
LEA REIS NUNES ALBUQUERQUE, 3ª turma, data de publicação
Intimado(s)/Citado(s):
22/04/2016).
Frise-se ainda que se até o momento o sistema PJe não permite
- CLARA SOARES DOS SANTOS
que a parte autora emende a inicial mediante retificação/inclusão do
cadastramento correto dos pedidos por meio do seu advogado, a
extinção prematura do feito sem prévia notificação para sanar o
PODER JUDICIÁRIO
vício (emendar a inicial para corrigir ou incluir os pedidos faltantes)
JUSTIÇA DO
mostra-se como única alternativa razoável a ser adotada, não
havendo como tal obrigação ser transferida para o servidor desta
justiça especializada por se tratar em termos práticos de um vício
Receber crédito na CEF.
FEIRA DE SANTANA/BA, 16 de agosto de 2021.
insanável.
Também a esse propósito, a 3º Turma do egrégio Tribunal Regional
ANTONIO GALVAO DE OLIVEIRA NETO
do Trabalho da 5ª Região assim decidiu: "Destaco que, conquanto
Servidor
a retificação do cadastramento de pedidos não possa ser
realizada pelo Reclamante, através do seu advogado,
permaneço entendendo que esta obrigação não pode ser
transferido ao servidor desta Especializada, em razão dos
fundamentos já esposados no acórdão de id b89dc64. Para a
hipótese, pois, não restaria outra saída senão a manutenção da
extinção sem resolução de mérito"(TRT5 - Emb Decl em RecOrd:
0001020-47.2015.5.05.0192, Relatora: LEA REIS NUNES
ALBUQUERQUE, 3ª turma, data de publicação 29/07/2016).
Como se vê, o dever de cadastramento dos pedidos alinhados no
Processo Nº ATOrd-0000919-15.2012.5.05.0192
RECLAMANTE
JACIRA COSTA SOARES
ADVOGADO
DANIEL ARAUJO RODRIGUES(OAB:
25244/BA)
ADVOGADO
DORA ANALI DOS SANTOS
SANTOS(OAB: 24591/BA)
RECLAMADO
GESTMED GESTAO E SERVICOS DE
SAUDE LTDA
RECLAMADO
STEEL SERVICOS AUXILIARES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIRA COSTA SOARES
libelo incumbe ao patrono da parte autora, não havendo como
imputar tal ônus aos servidores deste juízo. In casu, como a parte
autora incorreu em erro no tocante ao devido cadastramento dos
PODER JUDICIÁRIO
pedidos (categorizados como assuntos) - dos oito pedidos, foi
JUSTIÇA DO
cadastrado apenas um (e ainda de forma genérica - "Verbas
Rescisórias") - e sendo tal vício insanável, o indeferimento da
petição inicial desde logo é medida que se impõe.
ISTO POSTO, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito
Ciência da transferência de crédito para sua conta.
FEIRA DE SANTANA/BA, 16 de agosto de 2021.
nos termos do art. 485, I do novo CPC, concedendo à parte autora o
benefício da justiça gratuita para isentá-la do pagamento das custas
calculadas sobre o valor da causa.
Publique-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, 16 de agosto de 2021.
MARIANA FERNANDES MACIEL PRADO DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169618
ANTONIO GALVAO DE OLIVEIRA NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000080-77.2018.5.05.0192
RECLAMANTE
JANILTON DE JESUS
ADVOGADO
MOACIR FERREIRA DO
NASCIMENTO JUNIOR(OAB:
42169/BA)
ADVOGADO
MOACIR FERREIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 9061/BA)
RECLAMADO
M.L.R MAGALHAES & CIA LTDA EPP