3314/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021
563
MILENA REIS BONFIM
Processo Nº ATSum-0000348-30.2020.5.05.0009
RECLAMANTE
RAILDA DE AQUINO
ADVOGADO
LAILA OLIVEIRA SANTOS
CALASANS DE ALMEIDA(OAB:
39760/BA)
RECLAMADO
LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS
MUSSE
ADVOGADO
WANDERVAL MACEDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 30432/BA)
RECLAMADO
POUSADA EMPORIOS LTDA - ME
ADVOGADO
WANDERVAL MACEDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 30432/BA)
RECLAMADO
THATIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
WANDERVAL MACEDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 30432/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA EMPORIOS LTDA - ME
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000348-30.2020.5.05.0009
RECLAMANTE
RAILDA DE AQUINO
ADVOGADO
LAILA OLIVEIRA SANTOS
CALASANS DE ALMEIDA(OAB:
39760/BA)
RECLAMADO
LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS
MUSSE
ADVOGADO
WANDERVAL MACEDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 30432/BA)
RECLAMADO
POUSADA EMPORIOS LTDA - ME
ADVOGADO
WANDERVAL MACEDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 30432/BA)
RECLAMADO
THATIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
WANDERVAL MACEDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 30432/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THATIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: " Ante o exposto, na presente ação
trabalhista, ajuizada porRAILDA DE AQUINO em face
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
dePOUSADA EMPORIOS LTDA – ME, THATIANE RIBEIRO DE
processo, cuja conclusão é: " Ante o exposto, na presente ação
OLIVEIRA e LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS MUSSE, decide-se, nos
trabalhista, ajuizada porRAILDA DE AQUINO em face
exatos termos da fundamentação supra, que integra esta sentença
dePOUSADA EMPORIOS LTDA – ME, THATIANE RIBEIRO DE
como se aqui estivesse transcrita, REJEITARos EMBARGOS DE
OLIVEIRA e LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS MUSSE, decide-se, nos
DECLARAÇÃO opostos,conjuntamente, porPOUSADA
exatos termos da fundamentação supra, que integra esta sentença
EMPORIOS LTDA – ME, THATIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA e
como se aqui estivesse transcrita, REJEITARos EMBARGOS DE
LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS MUSSE.
DECLARAÇÃO opostos,conjuntamente, porPOUSADA
Devido ao caráter manifestamente protelatório dos embargos de
EMPORIOS LTDA – ME, THATIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA e
declaração (art. 1.026-§ 2º), condena-se a parte ré – todos os réus
LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS MUSSE.
(POUSADA EMPORIOS LTDA – ME, THATIANE RIBEIRO DE
Devido ao caráter manifestamente protelatório dos embargos de
OLIVEIRA e LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS MUSSE) – a pagar à
declaração (art. 1.026-§ 2º), condena-se a parte ré – todos os réus
parte autora multa equivalente a dois por cento sobre o valor
(POUSADA EMPORIOS LTDA – ME, THATIANE RIBEIRO DE
atualizado da causa (Lei nº 13.105/2015, artigo 1.026, § 1º, aplicado
OLIVEIRA e LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS MUSSE) – a pagar à
subsidiariamente conforme permitido na Instrução Normativa – TST
parte autora multa equivalente a dois por cento sobre o valor
nº 39/2016, artigo 9º).
atualizado da causa (Lei nº 13.105/2015, artigo 1.026, § 1º, aplicado
Por conseguinte, o valor da multa – que deverá ser atualizado ao
subsidiariamente conforme permitido na Instrução Normativa – TST
tempo do pagamento da respectiva quantia – é de R$ 266,95, que
nº 39/2016, artigo 9º).
corresponde a 2% de R$ 13.347,29.
Por conseguinte, o valor da multa – que deverá ser atualizado ao
Esse valor – R$ 266,95 – deverá ser acrescido ao débito total,
tempo do pagamento da respectiva quantia – é de R$ 266,95, que
indicado na planilha ID. 0465ad7.
corresponde a 2% de R$ 13.347,29.
Intimem-se as partes.
Esse valor – R$ 266,95 – deverá ser acrescido ao débito total,
Prazo de lei.
indicado na planilha ID. 0465ad7.
Intimem-se as partes.
SALVADOR/BA, 22 de setembro de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171480
Prazo de lei.