2159/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
2374
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONILDO INACIO FILHO
Retire-se o feito da pauta. Notifiquem-se as partes. E na ausência
de recurso, após o trânsito em julgado, e independentemente de
novo despacho, arquive-se o feito.
PODER
JUDICIÁRIO
JABOATAO DOS GUARARAPES, 30 de Janeiro de 2017
SENTENÇA
GERMANA CAMAROTTI TAVARES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PROCESSO Nº 0001892-45.2016.5.06.0145
RECLAMANTE: ERONILDO INÁCIO FILHO
RECLAMADAS: W.S. MELO CONSTRUTORA CIVIL LTDA e
ODEBRECHT REALIZAÇÕES IMOBILIÁRIAS E PARTICIPAÇÕES
S.A.
Vistos, etc.
RELATÓRIO
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001972-09.2016.5.06.0145
AUTOR
MARINEIDE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
Julio Cesar Pereira(OAB: 25298-D/PE)
ADVOGADO
VALERIA DOS SANTOS COSTA
PEREIRA(OAB: 24688/PE)
RÉU
FORTE ENGENHARIA E SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA - ME
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS*
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINEIDE DA SILVA SANTOS
Dispensado o relatório na forma da lei.
FUNDAMENTAÇÃO
PODER
JUDICIÁRIO
Da desistência dos pedidos formulados nesta reclamação
SENTENÇA
trabalhista
Homologo a desistência da pretensão formulada na presente ação
para que produza os seus efeitos legais (art. 200, parágrafo único,
do NCPC) e decido extinguir o processo sem resolução de mérito,
nos termos do art. 485, VIII, do NCPC.
PROCESSO Nº 0001972-09.2016.5.06.0145
RECLAMANTE: MARINEIDE DA SILVA SANTOS
RECLAMADAS: FORTE ENGENHARIA E SERVIÇOS
TERCEIRIZADOS LTDA-ME e COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Do benefício da justiça gratuita
Vistos, etc.
Com fulcro no §3º do art. 790 da CLT, concedo à parte autora o
benefício da justiça gratuita.
DISPOSITIVO
RELATÓRIO
MARINEIDE DA SILVA SANTOS ajuizou ação em face de FORTE
ENGENHARIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA-ME e
Diante do exposto, e considerando mais o que consta dos autos, na
ação proposta por ERONILDO INACIO FILHO em face de W.S.
MELO CONSTRUTORA CIVIL LTDA e ODEBRECHT
REALIZAÇÕES IMOBILIÁRIAS E PARTICIPAÇÕES S.A., decido
homologar a desistência de pretensão formulada na presente ação
e, por conseguinte, extinguir o processo sem resolução de mérito.
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, tecendo as
alegações e formulando pedidos contidos na exordial.
Na petição sob ID 90ce949, a parte autora requereu a desistência
da reclamação.
É o relatório.
Passo a decidir.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 357,11,
calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 17.855,74),
dispensadas na forma da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103694
FUNDAMENTAÇÃO