2293/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2017
2188
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001459-16.2016.5.06.0121
AUTOR
JOAB BEZERRA DE SOUZA
ADVOGADO
SHYNAIDE MAFRA HOLANDA
MAIA(OAB: 31037/PE)
ADVOGADO
JOAO ELIZEU LEITE JUNIOR(OAB:
29167/PE)
RÉU
SANTISTA WORK SOLUTION S.A.
ADVOGADO
LEVI DA CUNHA PEDROSA
FILHO(OAB: 19982/PE)
PODER
JUDICIÁRIO
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB BEZERRA DE SOUZA
É cediço que por meio de procedimentos específicos a
Recuperação Judicial tem por escopo manter a atividade econômica
e dos postos de trabalho, atendendo aos interesses dos credores, e,
principalmente, dos trabalhadores com a manutenção da fonte
PODER
JUDICIÁRIO
D E C I S ÃO
produtora.
Trata-se de uma concessão legal com vistas a promover a
preservação da empresa, através da execução do plano de
Vistos, etc.
recuperação aprovado em Juízo, elaborado na forma do art. 53 da
1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto contra a decisão
Lei nº 11.101, de 2005, na qual ainda são mantidas as atividades
proferida em julgamento de mérito sob ID 1f2a6c3.
2. O apelo da reclamada é tempestivo (decisão proferida em
empresariais mediante concessão de prazos e condições especiais
para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas (art. 50, I,
30/06/2017 - intimação em 30/06/2017, ciência em 04/07/2017
da Lei nº 11.101/2005).
e apresentação de petição em 12/07/2017 - sob ID 1f2a6c3).
Neste escopo, suspendem-se as ações em desfavor da
3. A representação processual está regularmente demonstrada
recuperanda, onde o Juízo da execução trabalhista deve observar a
competência exclusiva e absoluta do Juízo falimentar quanto a
- ID 9d9bd16.
4. O preparo recursal encontra-se satisfeito, conforme guias de
pretensão dos credores à obtenção de seus haveres, cujos créditos
recolhimento do depósito e das custas processuais através
deverão ser apresentados perante o Administrador Judicial para
dos IDs dfeab8e/e52971c.
habilitação no Quadro Geral de Credores à luz do que disciplina a
5. Registrem-se as custas processuais no sistema PJe.
norma legal supramencionada.
6. Pressupostos extrínsecos satisfeitos.
Sobre o contexto, trago arestos:
7. Destarte, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer
contrarrazões ao aludido apelo no prazo de oito dias.
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
8. D e c o r r i d o o p r a z o c o n s i g n a d o n o i t e m a n t e r i o r ,
JUDICIAL. PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO PERANTE O
independentemente de manifestação do recorrido,
JUÍZO
encaminhem-se os autos ao E. TRT.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL. DECISÃO DO
PAULISTA, 15 de Agosto de 2017
UNIVERSAL.
ATOS
EXPROPRIATÓRIOS.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE MATÉRIA DE
REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES DO C. TST. I - "I - A
MARCILIO FLORENCIO MOTA
questão central debatida no presente recurso consiste em saber
Juiz(a) do Trabalho Titular
qual o juízo competente para processar e julgar a execução dos
Despacho
créditos trabalhistas no caso de empresa em fase de recuperação
Processo Nº RTOrd-0001813-41.2016.5.06.0121
AUTOR
RENATA CORDEIRO CAVALCANTI
ADVOGADO
OSMAR JOSE ELOI DO
NASCIMENTO(OAB: 38334/PE)
RÉU
OLINDA JN ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
JOSE BARTOLOMEU SILVA
PEREIRA(OAB: 11215/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLINDA JN ALIMENTOS LTDA
- RENATA CORDEIRO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110029
judicial. II - Na vigência do Decreto-lei 7.661/1945 consolidou-se o
entendimento de que a competência para executar os créditos ora
discutidos é da Justiça Estadual Comum, sendo essa também a
regra adotada pela Lei 11.101/05. III - O inc. IX do art. 114 da
Constituição Federal apenas outorgou ao legislador ordinário a
faculdade de submeter à competência da Justiça Laboral outras
controvérsias, além daquelas taxativamente estabelecidas nos