2418/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2018
ADVOGADO
MAIARA HENI SILVA
FERREIRA(OAB: 35163/PE)
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382-D/PE)
LEILA RODRIGUES DA SILVA
JULIA ESTRELA DE BELMONT
FONSECA(OAB: 36697/PE)
FRANCISCO LUIZ JUVENAL(OAB:
32939/PE)
MAURICIO AUGUSTO DA SILVA
JULIA ESTRELA DE BELMONT
FONSECA(OAB: 36697/PE)
FRANCISCO LUIZ JUVENAL(OAB:
32939/PE)
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
1142
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DO EXECUTADO. PREVALÊNCIA
DA COISA JULGADA. O fato de o exequente concordar com os
cálculos de liquidação da executada não retira o poder/dever de o
magistrado verificar se eles estão de acordo com a coisa julgada.
Agravo de petição da reclamada ao qual se nega provimento.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA RODRIGUES DA SILVA
PODER
Vistos etc.
JUDICIÁRIO
Trata-se de agravo de petição interposto por CSU CARDSYSTEM
S/A de decisão proferida pelo MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho do
Recife, que, nos termos da fundamentação ID a90ab5c, julgou
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nos
embargos à execução, opostos em processo em que contende com
MAURICIO AUGUSTO DA SILVA e LEILA RODRIGUES DA
PROC. Nº TRT - 0001053-95.2015.5.06.0002 (AP)
SILVA.
Órgão Julgador : Terceira Turma
A agravante, em suas razões (ID 5bdf23c), busca a reforma da
decisão, no que se refere ao valor do crédito do exequente
Relatora : Desembargadora Virgínia Malta Canavarro
Maurício. Pede provimento ao recurso.
Agravante : CSU CARDSYSTEM S/A
Contraminuta não apresentada.
Agravado : MAURICIO AUGUSTO DA SILVA E LEILA
Desnecessária a remessa dos autos à Procuradoria Regional do
RODRIGUES DA SILVA
Trabalho, porquanto não se vislumbra interesse público no presente
litígio (arts. 49 e 50, do Regimento Interno deste Sexto Regional).
Advogados : Ítalo Roberto de Deus Negreiros; Francisco Luiz
Juvenal
É o relatório.
Procedência : 2ª Vara do Trabalho do Recife - PE
VOTO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DIREITO PROCESSUAL DO
TRABALHO. CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE COM OS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115751