2582/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2018
3258
parcelas que integram o salário de contribuição constantes dos
FUNDAMENTAÇÃO
cálculos de liquidação da sentença for igual ou inferior a R$
Os presentes embargos não devem ser acolhidos, vez que não
20.000,00 (vinte mil reais).
se vislumbra a existência do vício de omissão apontado pela
Custas no importe de R$ 2.900,59, calculadas sobre R$ 145.029,56,
embargante.
pela consignante.
A sentença impugnada apresenta fundamentação pertinente
Intimem-se as partes.
para a solução do conflito acerca do tema do FGTS.
Diga-se, ainda, que inexiste obrigação legal para que fossem
Assinatura
rebatidos todos os pontos abordados pelas partes litigantes.
IGARASSU, 16 de Outubro de 2018
Na realidade, consoante pode observado, a embargante
demonstra, tão somente, seu inconformismo com o resultado
FERNANDO CABRAL DE ANDRADE FILHO
do julgamento, ultrapassando os estreitos limites dos
Juiz(a) do Trabalho Titular
embargos de declaração, vez que eles não se prestam ao
Sentença
Processo Nº ConPag-0000133-61.2018.5.06.0182
CONSIGNANTE
ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E
PAPELAO ONDULADO DO NORTE
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
CONSIGNATÁRIO
KLEBER CARLOS DE SOUZA
GALVAO
ADVOGADO
ISABELA MARIA DOS SANTOS
SOUZA(OAB: 29452-D/PE)
reexame do mérito da decisão.
Assim sendo, desnecessário se torna serem expendidas outras
considerações.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo improcedentes os
embargos de declaração.
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER CARLOS DE SOUZA GALVAO
- ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E PAPELAO ONDULADO DO
NORTE EM RECUPERACAO JUDICIAL
IGARASSU-PE, 16 de Outubro de 2018.
Esta decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
PODER
JUDICIÁRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho referido no
rodapé deste documento
A autenticidade deste documento pode ser verificada através
Fundamentação
do sítio
SENTENÇA
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código
VISTOS, ETC.
numérico que se encontra no rodapé.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
ONDUNORTE CIA DE PAPÉIS E PAPELÃO ONDULADO DO
NORTE LTDA opõe embargos de declaração à decisão deste
Juízo, que julgou procedente em parte a ação de consignação
em pagamento e a reconvenção, nas quais a ora embargante
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
contende com KLEBER CARLOS DE SOUZA GALVÃO.
A embargante requer que haja pronunciamento acerca do
suscitado parcelamento para quitação do FGTS não
depositado.
É o relatório.
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125339