2590/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018
2026
PROC. Nº TRT - 0001316-05.2015.5.06.0172 (RO)
Órgão Julgador : Quarta Turma
mf
Relator : Desembargadora Ana Cláudia Petruccelli de Lima
Recorrentes : BANCO AZTECA DO BRASIL S. A. - EM
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, EDUARDO JOSÉ DE SOUZA e
EKT SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA.
Recorridos : OS MESMOS
Advogados : Renata Manso Soares, Adriana Franca da Silva e
Frederico da Costa Pinto Corrêa.
Acórdão
Processo Nº RO-0001316-05.2015.5.06.0172
Relator
ANA CLAUDIA PETRUCCELLI DE
LIMA
RECORRENTE
EDUARDO JOSE DE SOUZA
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRENTE
BANCO AZTECA DO BRASIL S.A. EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO
RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
RECORRENTE
EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375-D/PE)
RECORRIDO
EDUARDO JOSE DE SOUZA
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO
BANCO AZTECA DO BRASIL S.A. EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO
RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
RECORRIDO
EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375-D/PE)
Procedência : 2ª Vara do Trabalho do Cabo de Santo Agostinho PE
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. ATIVIDADE-FIM.
TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. Superada está a discussão pertinente à
terceirização de serviços ligados à atividade finalística da empresa
tomadora de serviços, porquanto amais alta Corte do País, ao julgar
a ADPF 324 e dar provimento ao Recurso Extraordinário (RE)
958252, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese jurídica
de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão
do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante". Recurso do reclamante não
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE DE SOUZA
PODER
JUDICIÁRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125820
provido.