2681/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Março de 2019
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001806-06.2016.5.06.0103
AUTOR
RONALDO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO
RODRIGO CHAVES PEREIRA(OAB:
20097/PE)
ADVOGADO
ILTON DO VALE MONTEIRO(OAB:
10211-D/PE)
ADVOGADO
CECILIANE MÁRCIA ALVES DA
SILVA(OAB: 25173/PE)
ADVOGADO
HADHELY CHAVES MAIA
COUTO(OAB: 27324/PE)
ADVOGADO
LUCIANA STEFFANE PETRONIO
FERREIRA DOS SANTOS(OAB:
28886/PE)
RÉU
ESTAF EQUIPAMENTOS S/A
ADVOGADO
JOÃO REINALDO PROTA
FILHO(OAB: 16462/PE)
ADVOGADO
MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTAF EQUIPAMENTOS S/A
- RONALDO DA SILVA FERREIRA
PODER
JUDICIÁRIO
3669
1 - Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentação de
contrarrazões ao recurso no prazo de oito dias.
2 - Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. TRT.
Assinatura
OLINDA, 12 de Março de 2019
PATRICIA FRANCO TRAJANO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000022-57.2017.5.06.0103
AUTOR
DAVID JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
RONALDO QUIRINO DO
NASCIMENTO(OAB: 35045/PE)
RÉU
CONSTROL CONSTRUÇÕES CIVIS
LTDA
RÉU
LEONCIO CONSTRUCOES LTDA ME
ADVOGADO
MARIA LUCIANA PEPE
MENDONCA(OAB: 16175/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONCIO CONSTRUCOES LTDA - ME
Fundamentação
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
DECISÃO
DESPACHO
VISTOS ETC.
A reclamada interpôs recurso ordinário, conforme ID f5dad9b.
1.Intime-se a reclamada para se manifestar sobre o teor da petição
O supracitado recurso é tempestivo, haja vista que a ciência da
anexada ao processo, que alega o descumprimento do
decisão ocorreu em 21/01/2019, enquanto a interposição se deu no
acordo.Prazo 5 dias.
dia 31/01/2019.
2.Decorrido o prazo, execute-se, via BACENJUD por 30 dias e
. O preparo é exigível, nos termos do art. 899, § 1º, da CLT, e foi
RENAJUD(circulação), antes ao setor de cálculos para apuração
efetuado pela recorrente, conforme comprovantes de IDs1628c5e e
da multa.
ID6a0b965, cujos recolhimentos deverão ser lançados no PJE,
3.Positivo o bloqueio, notifique-se a executada pelo prazo 5 dias,
para registro no e-gestão.
silenciando, libere-se a quem de direito e venham-me conclusos
A representação processual é regular, restando atendidos os
para fins da sentença de extinção da execução.
pressupostos objetivos de admissibilidade, conforme
4.Do contrário, venham-me conclusos.
procuração/substabelecimento de IDf23a6b4.
.
Também estão presentes os pressupostos subjetivos de
Assinatura
admissibilidade recursal, como interesse de agir, uma vez que a
OLINDA, 12 de Março de 2019
parte recorrente foi sucumbente.
Dessa forma, recebo o apelo em comento, eis que preenchidos
PATRICIA FRANCO TRAJANO
todos os pressupostos de admissibilidade recursal e determino:
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
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