2907/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020
3607
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
RECLAMADAS
Assinatura
CABO DE SANTO AGOSTINHO, 3 de Fevereiro de 2020
SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS
Juiz(a) do Trabalho Titular
Ausentes as partes.
Instalada a audiência, passou o Juízo a proferir a seguinte
Decisão:
Sentença
Processo Nº ATOrd-0000424-57.2019.5.06.0172
AUTOR
JEAN WEMERSON DA SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO DA SILVA CHAGAS(OAB:
27527-D/PE)
RÉU
CONSTRUTORA POTTENCIAL LTDA
(EM RECUPERACAO JUDICIAL)
ADVOGADO
MARCILIO LEONARDO
ALBUQUERQUE DE FARIAS(OAB:
35015/PE)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DE PERNAMBUCO
VISTOS, ETC...
JEAN WEMERSON DA SILVA, qualificado na petição inicial,
acompanhado por advogado particular, reclama contra
CONSTRUTORA POTTENCIAL LTDA (EM RECUPERACAO
JUDICIAL) e UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE
PERNAMBUCO requerendo o pagamento dos títulos elencados
Intimado(s)/Citado(s):
na inicial.
- CONSTRUTORA POTTENCIAL LTDA (EM RECUPERACAO
JUDICIAL)
- JEAN WEMERSON DA SILVA
Instalada a audiência.
As reclamadas apresentaram defesas.
PODER
Alçada fixada na inicial.
JUDICIÁRIO
Foi concedido às partes o prazo comum de 15 dias para
Fundamentação
complementarem sua prova documental. Após, concedeu-se às
SENTENÇA
partes o prazo comum de 15 dias para falar sobre a
documentação acostada.
VISTOS, ETC.
Dispensados os depoimentos das partes.
As partes presentes declararam que não iriam produzir prova
Aos 30 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte, às
testemunhal.
12:20 horas, estando aberta à audiência da Vara da Justiça do
Trabalho desta Cidade, na sala respectiva, na Avenida Getúlio
Instalada a audiência.
Vargas, nº 576 / 1º andar, Centro, Cabo de Santo Agostinho-PE,
com a presença do Sr. Juiz Titular, Dr. SÉRGIO MURILO DE
Nada mais requerido, encerrada a instrução.
CARVALHO LINS, foram apregoados os litigantes:
Prejudicas as Razões finais ante as ausências das partes.
JEAN WEMERSON DA SILVA
Prejudicada a segunda proposta conciliatória.
RECLAMANTE
É o relatório.
CONSTRUTORA POTTENCIAL LTDA (EM RECUPERACAO
JUDICIAL)
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
Inicialmente, defiro os pedidos de notificação exclusiva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146732