2951/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2020
- JOSE ALEXANDRE CABRAL DE ALBUQUERQUE
3526
No caso, as partes são capazes e estão representadas por
advogados distintos (CLT, art. 855-B).
A transação diz respeito a direitos patrimoniais de caráter privado
PODER JUDICIÁRIO
(CC, art. 841).
JUSTIÇA DO TRABALHO
O objeto da transação e as condições de pagamento estão
descritos satisfatoriamente.
Ao exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por JOSE ALEXANDRE
CABRAL DE ALBUQUERQUE, CPF: 642.891.254-68 e BRASIL
ORTOPEDIA COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS
PODER
JUDICIÁRIO
AUTOR(ES): JOSE ALEXANDRE CABRAL DE
ALBUQUERQUE, CPF: 642.891.254-68
ENDEREÇO(S): JOSE ALEXANDRE CABRAL DE
ALBUQUERQUE
AVENIDA BERNARDO VIEIRA DE MELO , 1900, 302, PIEDADE,
JABOATAO DOS GUARARAPES/PE - CEP: 54410-010
ADVOGADO(S): MARINA DE ACIOLI ROMA, OAB: 018238
RÉU(S) : BRASIL ORTOPEDIA COMERCIO E IMPORTACAO DE
CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA - EPP, CNPJ:
12.257.361/0001-05, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos. Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da
CLT, e 487, III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Contribuições previdenciárias e imposto de renda, à vista da
natureza das verbas que compõem a presente transação, a serem
calculadas pela contadoria.
Custas processuais no valor de R$ 1.671,20, pelo(a) devedor(a),
não isentas, calculadas sobre R$ 83.560,00.
PRODUTOS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA - EPP,
CNPJ: 12.257.361/0001-05
ENDEREÇO(S): BRASIL ORTOPEDIA COMERCIO E
IMPORTACAO DE PRODUTOS CIRURGICOS E HOSPITALARES
LTDA - EPP
RUA AFONSO BATISTA , 126, 96, ESPINHEIRO, RECIFE/PE CEP: 52021-020
ADVOGADO(S): ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE MELO E
SILVA, OAB: 25212
E para constar, evitando-se dúvida quanto às obrigações
objeto da transação, integram este decisum o teor da minuta de
conciliação firmada pelas partes através do documento de
código de barras 20040615520366400000043897658 (ID.
44b4a8b) do PJe, bem como as orientações e advertências do
Juízo a seguir:
DO CUMPRIMENTO DO ACORDO
Prorrogam-se para o primeiro dia útil seguinte os vencimentos
estipulados neste termo, desde que recaiam em dias de final de
VISTOS, ETC.
semana, feriados, dias de ponto facultativo, ou dias considerados de
recesso forense por lei ou ato normativo.
JOSE ALEXANDRE CABRAL DE ALBUQUERQUE, CPF:
642.891.254-68 ajuizou a ação em epígrafe (000041194.2020.5.06.0181 - Homologação da Transação Extrajudicial)
juntamente com BRASIL ORTOPEDIA COMERCIO E
IMPORTACAO DE PRODUTOS CIRURGICOS E HOSPITALARES
LTDA - EPP, CNPJ: 12.257.361/0001-05, ambos qualificados nos
autos, relativa a verbas remuneratórias, rescisórias e honorários
advocatícios..
Nos termos do art. 840 do CC, é lícito aos interessados prevenirem
ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. E, a teor do
art. 855-B da CLT, o "processo de homologação de acordo
extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a
representação das partes por advogado", sendo no mesmo sentido
o art. 725, VIII, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149634
Em caso de recusa ou dificuldade das partes em procederem à
entrega pessoal do(s) documento(s) aqui relacionado(s), deverá o
responsável pela obrigação de fazer se dirigir à Secretaria do Juízo,
no horário das 10:00h às 14:00h, para depositar a documentação,
desvencilhando-se de sua obrigação de fazer.
O pagamento do crédito deve ser feito na conta bancária indicada
pelo CREDOR, podendo ser substituído pelo pagamento direto, em
espécie, e mediante recibo particular, desde que não obstaculizado
o recebimento tempestivo do crédito.
ATENÇÃO: Os recibos particulares deverão conter a descrição
exata da obrigação que está sendo cumprida e deverão permanecer
em poder do DEVEDOR para apresentação em Juízo caso o
CREDOR alegue o descumprimento da obrigação. Deverá o
DEVEDOR manter tais documentos em sua posse pelo prazo legal