2994/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2020
1564
ADVOGADO
RAFAELA BRADLEY AZEVEDO(OAB:
32832-D/PE)
CENTRO EDUCACIONAL DO
TERCEIRO MILENIO S/C LTDA
ERNANI SEVE NETO(OAB: 21710/PE)
HILTON CARVALHO GALVAO(OAB:
25099/PE)
ANDRE JOSE PESSOA DA
COSTA(OAB: 14493/PE)
MARCELA LINS DOBBIN
SAMICO(OAB: 27376/PE)
Sérgio de Oliveira Pontual(OAB:
18578/PE)
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADVOGADO
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER
- CENTRO EDUCACIONAL DO TERCEIRO MILENIO S/C LTDA
JUDICIÁRIO
DECISÃO
VISTOS ETC.
PODER JUDICIÁRIO
1.Verifica o Juízo que estão presentes os pressupostos de
JUSTIÇA DO TRABALHO
admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte
reclamadaCHAPARRAL TRANSPORTADORA DECARGAS
LTDA (ID 06adb39):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
a) tempestivo o recurso (ciência da decisão em04/05/2020- ID
8034605 e apresentado em 08/06/2020- ID 06adb39);
b)
regular
a
representação
(procuração/substabelecimento
–
PODER
processual
ID
JUDICIÁRIO
e99ffdd);
c) preparo (custas – ID762f450 ; depósito recursal – ID 24c41f2).
2.Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em)
contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal de 08 (oito) dias.
3.Após o decurso do prazo a que se refere o item "2", com ou sem
manifestação do(s) recorrido(s), remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região para apreciação. Antes,
porém, certifique-se nos autos acerca da não apresentação de
contrarrazões ao apelo, se for o caso.
R.H
Vistos, etc.
1. Inicialmente, intime-se o exequente para juntar aos autos a
procuração outorgando ao Advogado poderes para transigir;
2. O saldo previsto para a conta judicial é de R$18.155,79,
considerando que encontra-se pendente de abatimento Alvárá
encaminhado à CAIXA no valor de R$35.992,48, de modo que
não há saldo suficiente para pagamento imediado do crédito do
A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo
identificado(a).
reclamante, os honorários advocatícios e da contribuição
previdenciaria;
3. Destarte, para que se possibilite a conclusão do acordo
OBSERVAÇÃO: Tendo em vista o Ato Conjunto TRT6-GP-GVPCRT nº10/2020, os prazos processuais voltam a fluir normalmente a
partir de 08 de junho de 2020.
determino que do saldo disponível sejá pago o crédito do
reclamante, recolhida a contribuição previdenciária proporcional
ao acordo e com o depósito da próxima parcela do aporte mensal
sejam quitados integralmente os honorários advocatícios;
LGC
RECIFE/PE, 15 de junho de 2020.
4. Intimem-se as partes para se manifestar sobre a proposta do
item 3 no prazo de 5 (cinco) dias, de modo a possibilitar a
apreciação do acordo protocolado.
EDGAR GURJÃO WANDERLEY NETO
RECIFE/PE, 21 de maio de 2020.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0027800-24.2007.5.06.0015
AUTOR
IRAMI BUARQUE DO AMAZONAS
ADVOGADO
PAULO AZEVEDO DA SILVA(OAB:
4568/PE)
ADVOGADO
Antonio José Botelho Neto(OAB:
22071-D/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152183
EDUARDO HENRIQUE BRENNAND DORNELAS CAMARA
Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 1º grau
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0027800-24.2007.5.06.0015
IRAMI BUARQUE DO AMAZONAS