3035/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
304
OAB/PE 38.502, pela recorrida Paquetá Calçados Ltda.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, em 05 de agosto de 2020.
PODER
Vera Neuma de Moraes Leite
JUDICIÁRIO
Chefe de Secretaria da 1ª Turma
PROC. Nº TRT - (RO) - 0000078-84.2019.5.06.0341.
Ivan de Souza Valença Alves
ÓRGÃO JULGADOR : PRIMEIRA TURMA.
Desembargador
RELATORA : DESEMBARGADORA MARIA DO SOCORRO SILVA
EMERENCIANO.
RECORRENTE : MARIA DO CARMO DOS SANTOS ROCHA.
RECORRIDO : EDITORA JORNAL DO COMMERCIO S.A.
ADVOGADOS : RENATA TATTIANE RODRIGUES DE SIQUEIRA
Assinado eletronicamente por: IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES
VERAS e ALEXANDRE JOSÉ DA TRINDADE MEIRA
- 07/08/2020 02:21:40 - 7f6999d
HENRIQUES.
https://pje.trt6.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/list
PROCEDÊNCIA : TERMO JUDICIAL DE SERTÂNIA/PE.
View.seam?nd=20070120113985700000018113175
Número do processo: 0000445-93.2017.5.06.0013
Número do documento: 20070120113985700000018113175
EMENTA:
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RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. VÍNCULO
RECIFE/PE, 07 de agosto de 2020.
EMPREGATÍCIO NÃO CONFIGURADO. Do conjunto probatório
dos autos, não se vislumbra fraude para impedir a aplicação dos
IZABELA MARIA DA ROCHA BOSSHARD
direitos trabalhistas, tendo sido demonstrada a prestação de
Servidor de Secretaria
serviços de caráter autônomo, por meio da empresa da reclamante,
não estando presentes, no caso, os requisitos caracterizadores da
Processo Nº ROT-0000078-84.2019.5.06.0341
Relator
MARIA DO SOCORRO SILVA
EMERENCIANO
RECORRENTE
MARIA DO CARMO DOS SANTOS
ROCHA
ADVOGADO
RENATA TATTIANE RODRIGUES DE
SIQUEIRA VERAS(OAB: 31281/PE)
RECORRIDO
EDITORA JORNAL DO COMMERCIO
S.A
ADVOGADO
WILSON SALES NOBREGA(OAB:
17333/PE)
ADVOGADO
Alexandre José da Trindade Meira
Henriques(OAB: 17472-D/PE)
ADVOGADO
MARCELA LINS DOBBIN
SAMICO(OAB: 27376/PE)
relação de emprego previstos no art. 3º da CLT, precipuamente a
pessoalidade e subordinação jurídica. Assim, não há que se falar no
reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes. Recurso
Ordinário a que se nega provimento.
Vistos etc.
Trata-se de Recurso Ordinário interposto por MARIA DO CARMO
DOS SANTOS ROCHA contra a decisão proferida pelo MM. Juízo
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO DOS SANTOS ROCHA
do Termo Judicial de Sertânia/PE, que julgou IMPROCEDENTES os
pedidos formulados na reclamação trabalhista proposta em face de
EDITORA JORNAL DO COMMERCIO S.A., ora recorrido,
conforme fundamentação da sentença de ID. fb6c8d5.
No arrazoado de ID. f9fd367, a reclamante se insurge contra sua
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