3058/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020
DECISÃO
1) Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora
2198
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO JOVENTINO DE MELO
(ID.9bfbebf), porque tempestivo (publicação em aba de
expedientes), regular a representação processual (ID.4b60f87) e o
preparo é inexigível. Presentes, pois, os pressupostos de
PODER JUDICIÁRIO
admissibilidade.
JUSTIÇA DO TRABALHO
2) Recebo o recurso ordinário interposto pelo segundo réu,
MUNICÍPIO DO RECIFE, ID.c674719, porque tempestivo (intimação
em aba de expedientes), regular a representação processual e o
INTIMAÇÃO
preparo é desnecessário. Presentes, pois, os pressupostos de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84407b8
admissibilidade.
proferida nos autos.
3) Recebo o recurso ordinário interposto pela primeira
demandada, A J SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA EIRELI, ID.
DECISÃO
642c49b, porque tempestivo (publicação em aba de expedientes),
1) Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora
regular a representação processual (ID. 0366962) e o preparo está
(ID.73497a9), porque tempestivo (publicação em aba de
satisfeito com o depósito recursal de ID.f2bca69/ID.dd05f4f e guia
expedientes), regular a representação processual (ID. f7bcc3c) e o
de recolhimento das custas de ID.19ae1d4. Presentes, pois, os
preparo é inexigível. Presentes, pois, os pressupostos de
pressupostos de admissibilidade.
admissibilidade.
4) Com a publicação da presente decisão no DEJT e a ciência do
2) Recebo o recurso ordinário interposto pela primeira demandada,
MUNICÍPIO DO RECIFE pelo sistema, ficam as partes recorridas
ALFORGE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, ID.57594fa, porque
intimadas para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 08 (oito)
tempestivo (publicação em aba de expedientes), regular a
dias, sobre os recursos interpostos, observando-se o prazo em
representação processual (ID.5a2dc75) e o preparo está satisfeito
dobro do ente público.
com o depósito recursal de ID. cba68b3/ID. bd8a38d e guia de
5) Registrem-se no sistema as custas processuais comprovadas
recolhimento das custas de ID. cba68b3 - Pág. 2/ID. 3ee4826.
(R$60,00), quando da remessa à segunda instância.
Presentes, pois, os pressupostos de admissibilidade.
6) Transcorrido o prazo acima assinalado, os autos devem ser
3) Recebo o recurso ordinário interposto pelo segundo réu,
preparados e remetidos ao egrégio TRT da Sexta Região.
ESTADO DE PERNAMBUCO, ID.c840e8a, porque tempestivo
cr
(intimação em aba de expedientes), regular a representação
RECIFE/PE, 14 de setembro de 2020.
processual e o preparo é desnecessário. Presentes, pois, os
pressupostos de admissibilidade.
RENATA LIMA RODRIGUES
4) Com a publicação da presente decisão no DEJT e a ciência do
Juiz(a) do Trabalho Titular
Estado de Pernambuco pelo sistema, ficam as partes recorridas
intimadas para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 08 (oito)
Processo Nº ATOrd-0000112-85.2019.5.06.0009
AUTOR
JOSE EDUARDO JOVENTINO DE
MELO
ADVOGADO
KARLA CRISTINA BRITO DOS
SANTOS(OAB: 22254/PE)
ADVOGADO
FELIPE DA COSTA PINTO
RODRIGUES(OAB: 35897/PE)
ADVOGADO
ERIK ALMEIDA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 45636/PE)
ADVOGADO
DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
RÉU
ALFORGE SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
MARGARIDA VIVIANE DE LIMA
LACERDA FERRAZ(OAB: 48620/PE)
ADVOGADO
ALINE DE MELO OLIVEIRA(OAB:
40896/PE)
ADVOGADO
HALLYANA GOMES BEZERRA(OAB:
31705/PE)
RÉU
ESTADO DE PERNAMBUCO
TESTEMUNHA
JAIRO CORDEIRO BRAGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156281
dias, sobre os recursos interpostos, observando-se o prazo em
dobro do ente público.
5) Registrem-se no sistema as custas processuais comprovadas
(R$120,00), quando da remessa à segunda instância.
6) Transcorrido o prazo acima assinalado, os autos devem ser
preparados e remetidos ao egrégio TRT6.
cr
RECIFE/PE, 14 de setembro de 2020.
RENATA LIMA RODRIGUES
Juiz(a) do Trabalho Titular
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0000693-03.2019.5.06.0009
RUBEM CESAR NUNES DA SILVA